TSE rejeita por unanimidade candidatura de Pablo Marçal para presidência
Decisão unânime foi tomada nesta sexta-feira (11), após análise de questões relacionadas à inelegibilidade e à filiação partidária do empresário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Estela Aranha.
A candidatura havia sido questionada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou problemas relacionados à situação de inelegibilidade de Marçal e à filiação partidária dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.
Marçal foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral após a disputa pela Prefeitura de São Paulo, em 2024. A condenação ocorreu por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha e prevê oito anos de inelegibilidade.
Filiação ao PRTB ocorreu fora do prazo
Além da condenação, o TSE analisou a situação partidária do empresário. O prazo estabelecido pela legislação eleitoral para que candidatos estivessem filiados a uma legenda com o objetivo de disputar as eleições de outubro terminou em abril.
Naquele período, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil. Posteriormente, uma decisão liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba (SP) autorizou sua filiação ao PRTB fora do prazo.
A decisão permitiu que o empresário se filiasse à legenda, mas tinha caráter provisório. O registro da candidatura ao Palácio do Planalto foi protocolado pelo PRTB após essa autorização judicial.
O Ministério Público Eleitoral, então, levou o caso ao TSE e pediu o indeferimento do registro. Entre os argumentos apresentados, o órgão apontou que Marçal não comprovava filiação ao PRTB dentro do período exigido pela legislação.
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Relatora considera recurso insuficiente
No voto apresentado ao TSE, a ministra Estela Aranha destacou que a decisão da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba não tinha caráter definitivo para regular a candidatura de Marçal.
A relatora também considerou que, quando terminou o prazo para a mudança partidária, o empresário ainda estava filiado ao União Brasil.
A defesa de Marçal havia argumentado que existia um recurso pendente contra a decisão que o tornou inelegível. Para a ministra, porém, a existência desse recurso não afastava os efeitos da condenação.
Na avaliação apresentada no voto, o recurso era “insuficiente” para suspender a inelegibilidade.
Com a decisão unânime do TSE, o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República nas eleições de 2026 foi indeferido.
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