sexta-feira, 4 de setembro de 2026
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TSE confirma Pablo Marçal na disputa presidencial, mesmo inelegível

Registro permite que o candidato mantenha a campanha enquanto a Justiça Eleitoral ainda analisa sua situação jurídica

Thais Munizpor em
pablo marçal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou nesta sexta-feira (4) o registro de Pablo Marçal (PRTB) para a Presidência da República nas eleições de 2026. A confirmação ocorre mesmo com o empresário considerado inelegível pela Justiça Eleitoral até 2032. Marçal, portanto, poderá manter a candidatura enquanto a situação jurídica é analisada em definitivo.

A homologação faz parte da validação dos 13 registros apresentados para a disputa pelo Palácio do Planalto. Além de Marçal, estão na lista Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (Novo), Augusto Cury (Avante), Renan Santos (Missão), Rui Costa Pimenta (PCO), Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB), Hertz Dias (PSTU), Samara Martins (UP) e Wilson Grassi (Partido Democrata).

O nome de Pablo Marçal aparece no sistema de divulgação de candidaturas do TSE com o número 28. A situação, porém, é diferente da de um candidato com registro definitivamente livre de questionamentos judiciais. Marçal participa da eleição sub judice, condição em que a candidatura permanece sob análise da Justiça Eleitoral.

Por que Pablo Marçal estava inelegível

A situação de Marçal está relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve uma condenação que determinou oito anos de inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação social. A Corte também manteve multa de R$ 420 mil.

O processo envolveu o chamado “concurso de cortes”. A estratégia remunerava pessoas para produzir e distribuir trechos de vídeos de Marçal nas redes sociais durante a campanha. O TRE-SP considerou que a iniciativa criou uma rede de disseminação de conteúdo em benefício da candidatura.

Em agosto de 2026, o TRE-SP rejeitou os embargos apresentados pela defesa. Também houve decisão do presidente da Corte paulista negando o envio do recurso especial ao TSE. A defesa de Marçal busca reverter a condenação no tribunal superior.

A situação é diferente em outro processo envolvendo Marçal. Em 25 de agosto, o próprio TRE-SP afastou, por maioria de votos, uma condenação de oito anos de inelegibilidade relacionada a outra ação sobre a campanha de 2024. Ainda assim, permaneceram processos e recursos relacionados a outras decisões judiciais.

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Registro foi questionado antes da homologação

Além da condenação, a candidatura de Pablo Marçal envolve uma discussão sobre sua filiação partidária. Em 15 de agosto, uma liminar determinou a regularização provisória da filiação do empresário ao PRTB, com efeito retroativo a 4 de abril, data considerada limite para a filiação partidária antes das eleições.

O Ministério Público Eleitoral também questionou a regularização. Em 3 de setembro, o MPE pediu à Justiça Eleitoral a revogação da liminar e a rejeição da regularização da filiação de Marçal ao PRTB. A promotoria apontou falta de documentos que comprovassem a filiação dentro do prazo legal.

Antes disso, em 20 de agosto, o TSE havia concedido uma liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral para impedir que Marçal utilizasse recursos públicos de campanha, incluindo o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o fundo partidário. A decisão também restringiu propaganda eleitoral gratuita e participação em debates até a análise do registro.

Na ocasião, a ministra Estela Aranha afirmou que a candidatura apresentava, em análise preliminar, possível ausência de condição de elegibilidade. A decisão, contudo, não antecipava o julgamento definitivo do registro e determinava que as partes fossem ouvidas antes da decisão final.

Com a homologação do registro, Pablo Marçal passa a integrar oficialmente a relação de candidatos à Presidência em 2026, mas a condição sub judice permanece vinculada à candidatura enquanto houver questões judiciais pendentes. As regras eleitorais permitem a continuidade de atos de campanha para registros nessa situação, inclusive a manutenção do nome na urna, até uma eventual decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

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candidatura eleições 2026 Pablo Marçal presidente TSE

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