Brasil cria incentivo fiscal para atrair investimentos em datacenters
Redata prevê benefícios tributários para empresas que instalarem ou ampliarem centros de dados no país, com contrapartidas em inovação e sustentabilidade
O governo federal sancionou nesta terça-feira (15) a Lei nº 15.504/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida estabelece incentivos fiscais para empresas que instalarem, modernizarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil e busca estimular investimentos em infraestrutura digital.
O novo regime alcança um setor considerado estratégico para áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados. A intenção é ampliar a infraestrutura nacional e fortalecer a cadeia de tecnologia da informação.
Entre os benefícios previstos está a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na compra de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à implantação, modernização ou expansão dos datacenters. Equipamentos importados que não tenham equivalente produzido no Brasil também poderão ter isenção do Imposto de Importação.
A adesão ao programa, porém, não será automática. As empresas interessadas terão de cumprir requisitos e contrapartidas estabelecidos pela legislação e pela regulamentação do Poder Executivo.
Uma das exigências é direcionar 2% do valor dos produtos adquiridos, nacionais ou importados, para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. As empresas também deverão disponibilizar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada.
Há condições específicas para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nesses casos, a legislação reduz em 20% as duas principais obrigações — tanto o percentual destinado à pesquisa e inovação quanto a parcela de capacidade que deve ser disponibilizada no mercado nacional.
A sustentabilidade também entra como requisito para participação no regime. Os projetos deverão observar critérios de eficiência hídrica e utilizar energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão, conforme parâmetros que serão definidos na regulamentação.
O governo considera que a medida pode ajudar o país a disputar novos projetos de infraestrutura digital em um mercado impulsionado pelo avanço da inteligência artificial e dos serviços em nuvem. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de serviços prestados no exterior.
Em caso de descumprimento das contrapartidas previstas no Redata, a empresa poderá perder os benefícios, ter de recolher os tributos correspondentes com multa e juros e ficar impedida de retornar ao regime por dois anos.
A Lei nº 15.504 foi publicada em 15 de setembro e também promove alterações em outras normas federais. O Redata passa a integrar a legislação tributária como um regime específico voltado aos serviços de datacenter.
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