sexta-feira, 9 de outubro de 2026
TECNOLOGIA

Brasil cria incentivo fiscal para atrair investimentos em datacenters

Redata prevê benefícios tributários para empresas que instalarem ou ampliarem centros de dados no país, com contrapartidas em inovação e sustentabilidade

Luma Silveirapor em
Brasil cria incentivo fiscal para atrair investimentos em datacenters
Lei cria o Redata, regime que concede incentivos fiscais a datacenters e exige contrapartidas em inovação | Foto: Divulgação

O governo federal sancionou nesta terça-feira (15) a Lei nº 15.504/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida estabelece incentivos fiscais para empresas que instalarem, modernizarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil e busca estimular investimentos em infraestrutura digital. 

O novo regime alcança um setor considerado estratégico para áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados. A intenção é ampliar a infraestrutura nacional e fortalecer a cadeia de tecnologia da informação.

Entre os benefícios previstos está a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na compra de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à implantação, modernização ou expansão dos datacenters. Equipamentos importados que não tenham equivalente produzido no Brasil também poderão ter isenção do Imposto de Importação. 

A adesão ao programa, porém, não será automática. As empresas interessadas terão de cumprir requisitos e contrapartidas estabelecidos pela legislação e pela regulamentação do Poder Executivo.

Uma das exigências é direcionar 2% do valor dos produtos adquiridos, nacionais ou importados, para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. As empresas também deverão disponibilizar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada. 

Há condições específicas para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nesses casos, a legislação reduz em 20% as duas principais obrigações — tanto o percentual destinado à pesquisa e inovação quanto a parcela de capacidade que deve ser disponibilizada no mercado nacional. 

A sustentabilidade também entra como requisito para participação no regime. Os projetos deverão observar critérios de eficiência hídrica e utilizar energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão, conforme parâmetros que serão definidos na regulamentação. 

O governo considera que a medida pode ajudar o país a disputar novos projetos de infraestrutura digital em um mercado impulsionado pelo avanço da inteligência artificial e dos serviços em nuvem. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de serviços prestados no exterior. 

Em caso de descumprimento das contrapartidas previstas no Redata, a empresa poderá perder os benefícios, ter de recolher os tributos correspondentes com multa e juros e ficar impedida de retornar ao regime por dois anos. 

A Lei nº 15.504 foi publicada em 15 de setembro e também promove alterações em outras normas federais. O Redata passa a integrar a legislação tributária como um regime específico voltado aos serviços de datacenter.

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