CNH vencida ganha prazo extra: veja quem pode dirigir até dezembro
Prorrogação automática contempla habilitações vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026
Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em 2026 podem ter ganhado mais tempo para renovar o documento. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade das habilitações vencidas ou com vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano.
A extensão também contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Todos os documentos incluídos na medida permanecerão válidos até 9 de dezembro de 2026, mesmo que a data impressa na carteira já tenha passado.
A mudança foi estabelecida pela Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 9 de setembro.
É necessário solicitar a prorrogação?
Não. A validade será estendida automaticamente para os documentos que se enquadram no período estabelecido pelo Contran. O motorista não precisa fazer um pedido nem emitir uma nova habilitação apenas para incluir a data prorrogada.
Durante as fiscalizações de trânsito, os órgãos responsáveis devem considerar válidas as CNHs e ACCs contempladas pela deliberação.
Por exemplo, quem teve a carteira vencida em julho ou outubro de 2026 poderá continuar utilizando o documento até 9 de dezembro, desde que não exista outro impedimento relacionado ao direito de dirigir.
Quem não tem direito?
A prorrogação não vale para motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, a pessoa continua impedida de conduzir veículos, ainda que a data de vencimento da habilitação esteja dentro do período contemplado.
A medida amplia uma prorrogação adotada anteriormente. Em junho, o Contran havia estendido a validade das CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026.
Com a nova deliberação, passaram a ser incluídos também os documentos com vencimento entre setembro e 8 de dezembro. Todos os abrangidos pela regra passam a ter validade até 9 de dezembro.
Renovação continuará obrigatória
O prazo adicional é temporário e não elimina a necessidade de renovar a habilitação. Após 9 de dezembro, os motoristas beneficiados terão 30 dias para regularizar o documento.
Isso significa que a pessoa contemplada pela medida deve ficar atenta ao encerramento da prorrogação. Depois do período concedido, a CNH ou ACC precisará ser renovada conforme os procedimentos exigidos pelos órgãos de trânsito.
A deliberação também determina que os Detrans dos estados e do Distrito Federal atualizem, no prazo de 30 dias, os dados de médicos, psicólogos peritos examinadores e entidades vinculadas no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
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