MP-GO pede suspensão de regra que prejudica servidores com deficiência em Goiânia
Ação questiona critério que levou sete servidores da Educação a serem remanejados por já haver outro profissional com deficiência na unidade
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por meio da 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ingressou com uma ação civil pública, com pedido de urgência, para proibir o Município de Goiânia de utilizar a condição de pessoa com deficiência como fator desfavorável na declaração de excedência, remoção ou restrição de lotação de servidores. A medida foi tomada após investigação instaurada no Inquérito Civil nº 202500724026, a partir de denúncia de que um servidor com deficiência havia sido considerado excedente em sua unidade de trabalho pelo fato de já haver outro profissional com deficiência exercendo o mesmo cargo no local.
Durante a apuração, a Secretaria Municipal de Educação (SME) confirmou a existência da regra nas Diretrizes de Modulação de 2026 e informou que sete servidores com deficiência já haviam sido remanejados de suas unidades de origem em razão desse critério. Segundo a pasta, situações de excesso de pessoal também ocorrem com outros profissionais, mas, em determinados casos, foi aplicada uma regra específica aos servidores com deficiência.
A investigação do MP-GO buscou inicialmente uma solução extrajudicial para a situação. Em agosto de 2026, a 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia expediu uma recomendação ao Município para que a norma fosse revogada e as transferências já realizadas fossem reavaliadas.
Em resposta, a SME informou que as Diretrizes de Modulação de 2026 estão consolidadas e não serão alteradas durante o ano letivo em curso. A secretaria também informou que ainda não há definição sobre a manutenção ou a retirada da regra para o exercício de 2027.
Com a manutenção da norma, a promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão ajuizou a ação civil pública. Na ação, o MP-GO sustenta que eventuais situações de excedência devem ser solucionadas por meio de critérios gerais e objetivos, aplicáveis indistintamente aos servidores públicos, sem que a condição de pessoa com deficiência resulte em prejuízo funcional.
Entre os pedidos apresentados à Justiça está a suspensão urgente da aplicação do item 13.1 das Diretrizes de Modulação de 2026. O Ministério Público também requer a reavaliação individual da situação dos sete servidores que foram afetados pelo critério e a proibição de inclusão de normas equivalentes nas diretrizes dos anos subsequentes.
Na fundamentação jurídica, o MP-GO afirma que a prerrogativa da administração municipal para organizar o quadro de pessoal deve observar os limites estabelecidos pela Constituição Federal, pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão.
A petição também ressalva que o pedido apresentado pelo Ministério Público não impede a adoção de ações afirmativas, adaptações razoáveis ou medidas de acessibilidade destinadas a assegurar os direitos dos profissionais com deficiência. A identidade dos servidores atingidos foi preservada durante a investigação.
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