Justiça Eleitoral proíbe candidatos do PL de usar imagem de Bolsonaro em campanha
Decisão da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia determina retirada de foto do ex-presidente de santinho e adesivos de Fábio Sousa e Major Araújo
A Justiça Eleitoral determinou que os candidatos do PL em Goiás Fábio Sousa e o Major Araújo, deixem de utilizar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de campanha. As decisões foram tomadas pela juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia, em procedimentos instaurados a partir de denúncias feitas pelo aplicativo Pardal. Fábio Sousa disputa uma vaga de deputado federal, enquanto Major Araújo é candidato à reeleição para deputado estadual.
No caso de Fábio Sousa, a denúncia envolve um santinho impresso que traz a foto de Bolsonaro. Já no processo de Major Araújo, o questionamento é sobre adesivos de campanha. Um dos materiais mostra o candidato ao lado de Jair Bolsonaro e de Flávio Bolsonaro, acompanhado do slogan “Bravura, coragem e honestidade”. Nos dois casos, a magistrada determinou que os candidatos se abstenham de utilizar qualquer material eleitoral que contenha a imagem do ex-presidente.
Prazo de 48 horas
Os candidatos têm prazo de 48 horas, após serem notificados, preferencialmente por WhatsApp, para comprovar o cumprimento da determinação nos respectivos processos. Segundo a decisão, a restrição considera que Bolsonaro está com os direitos políticos suspensos e uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe a divulgação de manifestos político-eleitorais do ex-presidente, inclusive por terceiros. A juíza também citou decisão liminar da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em processo semelhante envolvendo material de campanha de um candidato do PL em São Paulo.
A decisão considera que o uso da imagem de Bolsonaro em posição de destaque, associado ao nome e ao número do candidato, pode transmitir ao eleitor a ideia de apoio político-eleitoral e contrariar a determinação do STF. Por isso, a Justiça Eleitoral determinou a interrupção imediata da propaganda questionada.
Após o cumprimento das determinações, o Ministério Público Eleitoral deverá ser ouvido e poderá apresentar representação caso identifique descumprimento ou outras irregularidades.
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