domingo, 18 de outubro de 2026
Eleições 2026

Justiça Eleitoral proíbe candidatos do PL de usar imagem de Bolsonaro em campanha

Decisão da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia determina retirada de foto do ex-presidente de santinho e adesivos de Fábio Sousa e Major Araújo

Bruno Goulartpor em
Fábio Souza e Major Araújo
Fábio Sousa é candidato a deputado federal e Major Araújo é candidato à reeleição para deputado estadual. Fotos: Reprodução e Wil Rosa

A Justiça Eleitoral determinou que os candidatos do PL em Goiás Fábio Sousa e o Major Araújo, deixem de utilizar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de campanha. As decisões foram tomadas pela juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia, em procedimentos instaurados a partir de denúncias feitas pelo aplicativo Pardal. Fábio Sousa disputa uma vaga de deputado federal, enquanto Major Araújo é candidato à reeleição para deputado estadual.

 

No caso de Fábio Sousa, a denúncia envolve um santinho impresso que traz a foto de Bolsonaro. Já no processo de Major Araújo, o questionamento é sobre adesivos de campanha. Um dos materiais mostra o candidato ao lado de Jair Bolsonaro e de Flávio Bolsonaro, acompanhado do slogan “Bravura, coragem e honestidade”. Nos dois casos, a magistrada determinou que os candidatos se abstenham de utilizar qualquer material eleitoral que contenha a imagem do ex-presidente.

Prazo de 48 horas

Os candidatos têm prazo de 48 horas, após serem notificados, preferencialmente por WhatsApp, para comprovar o cumprimento da determinação nos respectivos processos. Segundo a decisão, a restrição considera que Bolsonaro está com os direitos políticos suspensos e uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe a divulgação de manifestos político-eleitorais do ex-presidente, inclusive por terceiros. A juíza também citou decisão liminar da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em processo semelhante envolvendo material de campanha de um candidato do PL em São Paulo.

A decisão considera que o uso da imagem de Bolsonaro em posição de destaque, associado ao nome e ao número do candidato, pode transmitir ao eleitor a ideia de apoio político-eleitoral e contrariar a determinação do STF. Por isso, a Justiça Eleitoral determinou a interrupção imediata da propaganda questionada.

Após o cumprimento das determinações, o Ministério Público Eleitoral deverá ser ouvido e poderá apresentar representação caso identifique descumprimento ou outras irregularidades.

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