Vai votar? Até óculos poderão ter de ficar fora da cabine; entenda a regra
Proibição alcança aparelhos capazes de fotografar, filmar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor, mesmo que estejam desligados
Os eleitores deverão deixar celulares, câmeras e outros dispositivos eletrônicos fora da cabine de votação nas Eleições 2026. A proibição também alcança os chamados óculos inteligentes quando o equipamento tiver recursos para fotografar, filmar ou transmitir informações.
Embora os óculos inteligentes não apareçam nominalmente nas regras eleitorais, eles estão incluídos na categoria de instrumentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha realizada na urna. O mesmo entendimento vale para relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação.
A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que o eleitor fotografe, filme ou compartilhe a opção escolhida. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição também ajuda a combater práticas como a compra de votos, nas quais alguém poderia exigir uma comprovação da escolha feita na urna.
Aparelho desligado também não pode entrar
A proibição continua válida mesmo quando o equipamento estiver desligado. Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. A mesa receptora ficará responsável pela guarda do dispositivo durante o período em que o eleitor estiver votando. Depois de concluir o procedimento na urna, a pessoa poderá recolher seus pertences.
A orientação também vale para quem utilizar o e-Título no celular para se identificar. Nesse caso, o eleitor poderá apresentar o aplicativo à mesa, mas deverá desligar e entregar o aparelho antes de seguir até a cabine.
O que acontece se o eleitor se recusar?
Quem se recusar a entregar o celular, os óculos inteligentes ou outro dispositivo capaz de comprometer o sigilo não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata pelo presidente da mesa. Dependendo da situação, a força policial poderá ser acionada e o caso comunicado à Justiça Eleitoral.
Em algumas seções eleitorais, detectores portáteis de metal também poderão ser utilizados para impedir a entrada de equipamentos eletrônicos na cabine.
Colinha de papel está liberada
Apesar da restrição aos aparelhos eletrônicos, o eleitor poderá entrar na cabine com uma “colinha” de papel contendo os números dos candidatos escolhidos. A recomendação é anotar os números com antecedência para facilitar a votação.
A Justiça Eleitoral também permite a entrada de equipamentos de tecnologia assistiva necessários às pessoas com deficiência, como aparelhos auditivos.
A restrição aos dispositivos eletrônicos está prevista na Lei das Eleições e foi detalhada pelo TSE para o pleito de 2026. A determinação vale para qualquer instrumento que possa comprometer direta ou indiretamente o caráter secreto do voto.
Leia mais:
Siga o Canal do O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do O Hoje.