Anvisa define sete categorias de cosméticos que podem ter fabricação artesanal
Lista inclui perfumes, sabonetes, xampus, condicionadores e desodorantes; novas regras entram em vigor em 60 dias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados artesanalmente no Brasil. A medida contempla sete categorias e também estabelece regras de segurança, rotulagem e publicidade.
A relação inclui:
- produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
- odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
- produtos sólidos para banho ou imersão, entre eles sais e bombas de banho;
- sabonetes sólidos para o corpo;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- desodorantes axilares em barra, desde que não contenham sais de alumínio.
A norma entra em vigor em 60 dias. Segundo a Anvisa, o objetivo é orientar os produtores sobre os produtos autorizados, as informações que podem ser apresentadas aos consumidores e as advertências obrigatórias nos rótulos.
Propaganda terá limites
Embora possam ser fabricados artesanalmente, os produtos não poderão anunciar benefícios que extrapolem suas funções cosméticas. Perfumes e colônias poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor. No entanto, não poderão ser apresentados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
Os sabonetes poderão indicar funções de limpeza e higiene, mas não poderão prometer efeitos terapêuticos, ação antiacne, clareadora ou antibacteriana.
Para xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam proibidas.
Óleos, manteigas corporais e bálsamos também não poderão ser anunciados como produtos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou com proteção solar.
Rótulos deverão trazer advertências
Todos os produtos abrangidos pela regulamentação deverão apresentar orientações mínimas de segurança. Entre elas estão a indicação de uso externo, a recomendação para suspender o uso em caso de irritação e o alerta para evitar contato com olhos e mucosas.
Dependendo da composição e da categoria, também serão exigidas advertências específicas, como a indicação de que o produto é inflamável. A Anvisa determina ainda que vários desses cosméticos não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos. Quando aplicável, essa restrição deverá estar expressa no rótulo.
Apenas os produtos presentes na lista poderão ser enquadrados nas regras simplificadas para fabricação artesanal. Os demais continuam submetidos às exigências gerais de regularização sanitária.
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