Motoristas têm até novembro para quitar pedágio eletrônico atrasado em Goiás
Prazo para regularização termina no dia 16 e contempla débitos nos trechos entre Goiânia, Rio Verde e Itumbiara
Motoristas que passaram pelos trechos das BRs 060 e 452 administrados pela concessionária Rota Verde Goiás precisam ficar atentos ao prazo para quitar débitos de pedágio eletrônico. Cerca de 141 mil veículos acumulam pagamentos pendentes nas rodovias entre Goiânia, Rio Verde e Itumbiara.
A regularização pode ser feita até 16 de novembro de 2026 sem as penalidades de trânsito relacionadas à falta de pagamento, conforme as regras estabelecidas para o sistema free flow.
Após o prazo, cobranças vencidas há mais de 30 dias poderão resultar em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A data-limite foi estabelecida pela Deliberação nº 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em maio, que concedeu 200 dias para que os condutores regularizem tarifas pendentes. A medida não elimina a obrigação de pagar o pedágio, mas estabelece um período para a quitação sem as penalidades de trânsito previstas para a evasão.
Diferentemente do modelo tradicional, o free flow dispensa praças com cancelas. Câmeras e sensores instalados em pórticos identificam as placas dos veículos durante a passagem, permitindo que os motoristas continuem o trajeto sem parar. Quem não utiliza uma tag de pagamento automático, porém, precisa consultar os registros e quitar a tarifa posteriormente, dentro do prazo aplicável.
Débitos representam 7% dos veículos
De acordo com a Rota Verde Goiás, aproximadamente 7% dos veículos que passam pelos trechos administrados pela concessionária deixam de pagar as tarifas dentro do prazo regular de 30 dias. O diretor operacional da empresa, Daniel Amaral, acredita que parte dos condutores esteja deixando a regularização para os últimos dias.
A concessionária administra 426 quilômetros das BRs 060 e 452, entre Goiânia, Rio Verde e Itumbiara. Ao todo, oito pórticos de cobrança estão distribuídos pelos municípios de Abadia de Goiás, Indiara, Jandaia, Acreúna, Santa Helena de Goiás e Bom Jesus de Goiás.
Em setembro, os dois pórticos de Abadia de Goiás registraram 588.275 passagens. Indiara contabilizou 294.677 veículos, enquanto Acreúna teve 264.298 e Jandaia, 248.018. Os dois pontos de Bom Jesus de Goiás somaram 221.953 passagens, e Santa Helena de Goiás registrou 179.126. Segundo a concessionária, a média de circulação nos pontos de cobrança chega a 65 mil passagens por dia.
Como consultar os valores pendentes
Os motoristas podem verificar as tarifas em aberto pelo aplicativo Rota Verde Goiás ou pelo site pedagioeletronico.rotaverdegoias.com.br. Para consultar os registros, é necessário informar a placa do veículo. O pagamento pode ser realizado por PIX ou cartão, conforme as opções disponibilizadas nos canais oficiais.
Outra possibilidade é procurar os totens de autoatendimento instalados nas unidades do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), distribuídas ao longo das rodovias. Se houver divergência na cobrança, o condutor pode solicitar uma análise pela opção “Contestar Passagem”, no aplicativo, ou pelo canal “Fale Conosco”, no site. O atendimento também está disponível pelo telefone 0800 060 4520.
Os usuários também podem optar por uma tag de pagamento automático, que permite o débito da tarifa na conta vinculada ao dispositivo. Conforme a concessionária, veículos com tag ativa recebem desconto básico de 5% no pedágio.
A Rota Verde Goiás mantém ainda uma parceria com a Sem Parar para oferecer dispositivos sem mensalidade aos motoristas que utilizarem a tag exclusivamente nos trechos administrados pela empresa, de acordo com as condições de contratação. As orientações para solicitar o dispositivo estão disponíveis em semparar.com.br/rota-verde-goias.
Regras para passagens recentes
A partir de 17 de novembro, débitos que se enquadrem nas condições previstas na legislação poderão resultar em autuações. Para passagens realizadas durante o período de regularização, a regra informada pela concessionária prevê a aplicação do prazo mais favorável ao motorista: 16 de novembro ou o prazo regular de 30 dias, contado da confirmação do processamento do registro junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme o que terminar depois.
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