Entenda o que é preciso para mudar a Constituição e como funciona uma PEC
Declaração de Flávio Bolsonaro sobre mudanças na Carta reacende debate sobre quórum, tramitação e limites impostos pela Constituição
A declaração de Flávio Bolsonaro (PL), na terça-feira (6/10), sobre a intenção de promover mudanças na Constituição caso seja eleito presidente trouxe novamente ao debate as regras para alterar a Carta de 1988. Embora o Congresso possa modificar o texto constitucional, o processo exige maiorias qualificadas e precisa respeitar limites estabelecidos pela própria Constituição. Desde sua promulgação, em 5 de outubro de 1988, o texto já recebeu 139 emendas.
A principal forma de alterar a Constituição é por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A iniciativa pode partir do presidente da República, de pelo menos um terço dos deputados ou senadores ou de mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais. Na Câmara, a proposta passa pela Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, por uma comissão especial antes de chegar ao plenário.
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Para ser aprovada, uma PEC precisa obter três quintos dos votos em dois turnos de votação em cada Casa. Isso representa pelo menos 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores. Câmara e Senado precisam aprovar exatamente o mesmo texto. Diferentemente de projetos de lei, uma emenda constitucional não depende de sanção presidencial: depois da aprovação, é promulgada pelas Mesas das duas Casas.
Mesmo com o apoio de maiorias no Congresso, existem limites que não podem ser ultrapassados. As chamadas cláusulas pétreas protegem a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Além disso, PECs não podem ser votadas durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. O histórico de 139 emendas mostra que a Constituição pode ser modificada, mas mudanças estruturais dependem de aprovação nas duas Casas e devem preservar os princípios protegidos pelo texto de 1988.
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