Perdeu a votação? Veja como justificar ausência nas eleições
Eleitor que não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro para justificar a ausência sem pagar multa, segundo as regras informadas
O primeiro turno das Eleições 2026 foi realizado no último domingo (4). Quem não compareceu às urnas e não fez a justificativa no dia da votação ainda pode regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
O prazo para apresentar a justificativa é de 60 dias após a votação, ou seja, até 3 de dezembro. Segundo as informações fornecidas, o eleitor pode fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Quem precisa justificar?
O voto é obrigatório para eleitores que tenham completado 18 anos até o dia 4 de outubro. Quem se enquadra nessa situação e não votou precisa apresentar a justificativa.
Para quem completou 70 anos na data do pleito, o voto é facultativo e não é necessário justificar a ausência.
Como justificar a ausência?
Diferentemente da justificativa feita no próprio dia da eleição, a justificativa pós-eleição exige a apresentação de um documento que comprove o motivo da ausência.
Entre os exemplos estão atestado médico, bilhete de viagem e comprovante de trabalho. A documentação será analisada pelo juiz responsável pela zona eleitoral.
O pedido pode ser feito de três maneiras:
Pelo aplicativo e-Título
- Baixe o aplicativo oficial para iOS ou Android.
- Acesse “Mais opções”.
- Selecione “Justificativa de ausência”.
- Preencha o formulário e anexe o documento que comprove o motivo da ausência.
Pelo Autoatendimento Eleitoral
O eleitor pode acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e entrar na opção “Autoatendimento Eleitoral”.
Também é possível acessar diretamente o Autoatendimento do Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No menu “Justificativa Eleitoral”, selecione “Justificar Ausência”, preencha os dados solicitados e anexe a documentação comprobatória.
No cartório eleitoral
Quem preferir o atendimento presencial pode procurar um cartório eleitoral portando o Título Eleitoral, documento oficial com foto e o comprovante do motivo da ausência.
E se a justificativa for recusada?
Caso a justificativa seja recusada ou não seja apresentada dentro do prazo, o eleitor deverá quitar a multa eleitoral. O valor informado é de aproximadamente R$ 3,51 por turno.
Além da multa, o título eleitoral pode ficar em situação irregular.
O que acontece com o título irregular?
O eleitor que não votar, não justificar a ausência e não quitar as multas pendentes pode enfrentar algumas restrições, como:
- impedimento para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- impossibilidade de tomar posse em cargos públicos ou realizar inscrição em concursos públicos;
- restrições para matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
- dificuldade para obter empréstimos em bancos públicos e assinar contratos com a administração pública.
O acúmulo de três eleições consecutivas sem votar ou justificar pode levar ao cancelamento do título eleitoral. Cada turno é contabilizado como uma eleição.
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