Jovens suspeitos de usar robô em abuso sexual poderiam ser punidos no Brasil?
Robô usado em suspeita de abuso sexual: quais seriam as penas no Brasil?
Um caso investigado pela polícia de Colônia, na Alemanha, levanta uma questão jurídica: quais seriam as consequências se uma situação semelhante acontecesse no Brasil? Dois jovens, de 16 e 19 anos, são suspeitos de usar um robô humanoide para tocar as nádegas de uma adolescente de 16 anos e transmitir o episódio ao vivo nas redes sociais.
O caso ocorreu na noite de sábado (10), segundo as autoridades alemãs. A polícia investiga a participação dos dois jovens, que teriam filmado a ação e feito comentários durante a transmissão. O robô e dois celulares foram apreendidos. Até o momento, a investigação não foi concluída.
Para entender como a legislação brasileira poderia tratar uma situação semelhante, a advogada criminalista Patrícia Feitoza analisou possíveis enquadramentos jurídicos e as diferenças entre as consequências aplicáveis a um adulto e a um adolescente.
O robô poderia ser considerado instrumento do crime?
Na avaliação apresentada pela advogada, o uso de um robô não afastaria, por si só, a possibilidade de responsabilização de quem o controla. Isso porque a análise jurídica consideraria a conduta dos envolvidos, a finalidade da ação e a participação de cada suspeito.
Nesse cenário hipotético, um dos possíveis enquadramentos seria o crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal. A legislação pune quem pratica, sem consentimento, ato libidinoso contra outra pessoa com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, desde que a conduta não configure crime mais grave. Entretanto, o enquadramento dependeria das circunstâncias comprovadas e da interpretação jurídica dos fatos. O simples contato físico, isoladamente, não permite concluir automaticamente pela prática desse crime.

O que poderia acontecer com o jovem de 19 anos?
No Brasil, uma pessoa com 19 anos responde criminalmente de acordo com o Código Penal. Caso uma investigação comprovasse a prática de importunação sexual, a pena prevista para esse delito poderia ser aplicada.
A advogada também aponta a possibilidade de análise do artigo 216-B do Código Penal, que trata do registro não autorizado da intimidade sexual. O dispositivo prevê detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem registra, sem autorização, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.
No entanto, a aplicação desse artigo dependeria do conteúdo efetivamente registrado e das circunstâncias da gravação. A existência de uma filmagem ou transmissão ao vivo, por si só, não significa que todos os requisitos desse crime estejam preenchidos.
Outro ponto é a divulgação das imagens. O artigo 218-C do Código Penal prevê punições para a divulgação de determinados registros audiovisuais envolvendo cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo, nudez ou pornografia sem consentimento. A aplicação da norma dependeria do conteúdo transmitido e de sua adequação à descrição legal. A transmissão ao vivo, isoladamente, não gera automaticamente aumento de pena.
Assim, a responsabilização e a eventual soma de penas dependeriam dos crimes efetivamente reconhecidos, das provas e das circunstâncias de cada conduta. Também não é possível afirmar antecipadamente se uma eventual pena de prisão seria substituída por restrições de direitos.
E o adolescente de 16 anos, poderia ser internado?
A situação seria diferente para o jovem de 16 anos. No Brasil, pessoas menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e respondem por atos infracionais, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nesse caso, o adolescente poderia receber uma medida socioeducativa, conforme a gravidade do ato e as circunstâncias apuradas. Entre as medidas previstas estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
A internação não é automática. De acordo com o ECA, ela só pode ser aplicada nas hipóteses previstas em lei, como ato infracional cometido com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
Por isso, a possibilidade de internação dependeria da análise concreta dos fatos. A idade do adolescente, a participação atribuída a ele e a natureza do ato seriam consideradas pelas autoridades competentes.
O que a investigação ainda precisa esclarecer?
No caso ocorrido na Alemanha, as autoridades ainda investigam a participação dos dois jovens e as circunstâncias do episódio. Segundo as informações divulgadas, o robô teria tocado as nádegas da adolescente, enquanto os suspeitos supostamente filmavam e transmitiam a ação.
Para uma eventual análise sob a legislação brasileira, seria necessário esclarecer quem controlava o dispositivo, qual foi a intenção dos envolvidos, como ocorreu o contato físico e qual era o conteúdo da transmissão. Também seria preciso avaliar a participação individual de cada suspeito.
Portanto, embora a situação possa ser analisada à luz de crimes previstos na legislação brasileira, a definição das responsabilidades e das penalidades dependeria das provas e do enquadramento jurídico estabelecido pelas autoridades.
Siga o Canal do O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do O Hoje.