MP estabelece novas regras para conter ligações abusivas e golpes por telefone
Medida prevê autenticação de chamadas e bloqueio de ligações não identificadas; em Goiás, Procon já oferece cadastro para restringir telemarketing
O Brasil registra uma média de 305,7 mil ligações indesejadas por minuto, segundo levantamento do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) divulgado em 2026. Em 2025, foram contabilizadas 161,16 bilhões de chamadas curtas, com duração de até seis segundos. Desse total, cerca de 24,1 bilhões chegaram aos celulares dos consumidores. O estudo aponta ainda que 92% das pessoas que receberam essas ligações não tinham vínculo com as empresas responsáveis pelos contatos.
Nesse cenário, uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (9) estabeleceu novas regras para combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens no Brasil. A MP 1.396/2026 prevê mecanismos de autenticação e identificação de ligações, além do bloqueio de chamadas que não atendam aos critérios da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A mudança pode ter impacto para consumidores de Goiás, que também estão sujeitos a ligações insistentes e a tentativas de golpes por telefone. A proposta é dificultar o uso indevido das redes de telecomunicações, mas a efetividade dependerá da implementação dos mecanismos pelas operadoras e da fiscalização da agência reguladora.
Pelas novas regras, a autenticação será feita em três etapas. A prestadora responsável pela origem deverá autenticar a ligação; às empresas responsáveis pelo trânsito precisarão preservar essa informação; e a operadora que entrega a chamada ao destinatário deverá verificar a autenticidade antes de completar o contato.
As chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas na etapa final, salvo exceções previstas pela Anatel. As prestadoras também terão de impedir ligações e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da agência.
Identificação e bloqueio de chamadas abusivas
A MP determina ainda que o nome da empresa e, quando disponível, seu logotipo sejam exibidos ao destinatário de chamadas autenticadas. A identificação pretende facilitar o reconhecimento de quem está ligando e dificultar o uso indevido de números telefônicos.
Outra previsão é a suspensão, por 15 dias, da possibilidade de realizar chamadas para usuários que utilizem o serviço de forma abusiva. A medida será aplicada quando forem feitas mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil somando os números vinculados ao usuário, no mesmo dia e serviço de telefonia, desde que pelo menos 85% sejam de curta duração.
Entram nessa classificação ligações não completadas, direcionadas à caixa postal ou atendidas e encerradas em até seis segundos. A MP prevê exceções para órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil.
A Anatel ficará responsável por regulamentar os procedimentos necessários à aplicação das regras e fiscalizar o cumprimento das exigências pelas operadoras.
Autenticação não garante ligação segura
Apesar das mudanças, a autenticação de uma chamada não significa que o contato seja necessariamente confiável. O mecanismo verifica informações relacionadas à ligação e ao número utilizado, mas não comprova, por si só, a legitimidade do interlocutor ou do conteúdo da conversa.
Criminosos ainda podem tentar convencer vítimas a fornecer senhas, códigos de verificação e dados bancários ou a realizar transferências. Também existem fraudes por aplicativos de mensagens, links falsos e perfis que imitam empresas e pessoas conhecidas.
Ferramentas contra ligações indesejadas
Em Goiás, o Procon permite cadastrar até três números de telefone por CPF para bloquear chamadas de telemarketing. Após o registro, as empresas têm prazo de 30 dias para retirar os contatos de suas bases de dados.
O órgão acumulou mais de 25 mil denúncias e reclamações relacionadas a ligações indesejadas em 2022. Decisões judiciais no Estado também condenaram empresas por chamadas excessivas, com indenizações de R$ 3 mil em casos específicos.
Os mecanismos têm objetivos diferentes. Enquanto o cadastro do Procon busca restringir chamadas comerciais, a nova regra federal pretende dificultar o uso irregular das redes telefônicas. Nenhuma das ferramentas, isoladamente, impede todas as tentativas de golpe. Outra opção é o Não Me Perturbe, plataforma de bloqueio de ofertas de empresas participantes dos setores de telecomunicações e financeiro.
Em caso de suspeita de golpe, a orientação é não fornecer senhas, códigos recebidos por mensagem ou dados bancários durante a ligação. O consumidor deve encerrar o contato e procurar a instituição por um canal oficial. Se houver tentativa de fraude ou prejuízo financeiro, é importante guardar mensagens, números e comprovantes, além de procurar a Polícia Civil e os órgãos de defesa do consumidor.
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