Julgamento da Boate Kiss é suspenso após divergência e dúvida sobre voto de ministro
Confusão na votação interrompe julgamento dos condenados pela tragédia da Boate Kiss
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou novamente o julgamento dos recursos relacionados às penas dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Nesta terça-feira (3), o ministro Carlos Pires Brandão pediu vista após uma divergência na votação e dúvidas sobre o posicionamento de outro integrante da Sexta Turma.
A sessão analisava os recursos apresentados pelas defesas de dois ex-sócios da casa noturna, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, além do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Enquanto o órgão solicita o aumento das penas, os advogados dos condenados pedem a realização de um novo júri ou a redução das condenações.
O julgamento estava suspenso desde 15 de setembro, quando o ministro Rogerio Schietti havia solicitado vista. Com a nova interrupção, a análise dos recursos permanece sem conclusão.
Divergência sobre as penas provoca novo adiamento
Durante a sessão desta terça-feira, Rogerio Schietti apresentou um voto divergente em relação à relatora, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas. Ele propôs penas intermediárias, superiores às estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas inferiores às sugeridas pela relatora.
Para Elissandro Spohr, Schietti propôs uma condenação de 14 anos, quatro meses e 24 dias de prisão. No entanto, não ficou claro se o mesmo cálculo seria aplicado a Mauro Hoffmann.

Na etapa de contabilização dos votos, Carlos Pires Brandão não conseguiu identificar com precisão a posição apresentada por Schietti. O ministro também não esclareceu a questão durante a sessão.
Após quase dez minutos de dúvidas sobre a votação, Brandão pediu vista. Com isso, a Sexta Turma suspendeu novamente o julgamento.
Relatora havia proposto penas de até 18 anos
Em setembro, Nilsoni de Freitas apresentou voto favorável ao aumento das condenações. A relatora propôs 18 anos de prisão para os ex-sócios Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr.

Para Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda que se apresentava na casa noturna, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical, ela sugeriu 12 anos, quatro meses e 15 dias de prisão para cada um.
A proposta também previa o regime inicial fechado para os quatro condenados. Na justificativa, a relatora considerou mais grave a culpabilidade dos ex-sócios e as consequências do incêndio.
A divergência apresentada por Schietti, portanto, estabeleceu uma proposta de penas entre os valores atualmente em vigor e os sugeridos pela relatora.
Entenda quais penas estão em discussão
Atualmente, os condenados cumprem as penas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em agosto de 2025. Na ocasião, o tribunal fixou 12 anos de prisão para Hoffmann e Spohr. Já Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão receberam condenações de 11 anos cada.
Essas penas são inferiores às determinadas pelo Tribunal do Júri em 2021. Naquele julgamento, Elissandro Spohr recebeu 22 anos e seis meses de prisão. Mauro Hoffmann foi condenado a 19 anos e seis meses. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão receberam penas de 18 anos cada.
O Ministério Público busca aumentar as condenações. Por outro lado, as defesas questionam as decisões e pedem novo julgamento ou a redução das penas.
O caso envolve o incêndio ocorrido em janeiro de 2013, na Boate Kiss, em Santa Maria. A tragédia provocou a morte de 242 pessoas e deixou centenas de feridos.
Com o pedido de vista apresentado nesta terça-feira, os ministros ainda precisarão retomar a análise dos recursos para definir as penas dos condenados.
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