terça-feira, 3 de novembro de 2026
Liminar

Justiça de SP proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico no treinamento de IA

Decisão judicial impede Meta de exigir acesso gratuito a conteúdos jornalísticos

Otavio Augustopor em
Justiça de SP proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico no treinamento de IA
Foto: Divulgação

A Justiça de São Paulo proibiu a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, de coletar conteúdos de veículos de imprensa para treinar sistemas de inteligência artificial sem autorização dos titulares dos direitos autorais.

A decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (3) pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Em caso de descumprimento, a empresa poderá receber multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

O magistrado analisou uma ação apresentada por três entidades nacionais que representam empresas jornalísticas. Elas contestaram mudanças nos termos comerciais da Meta, que poderiam permitir a coleta automatizada de reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos.

Segundo o juiz, a exigência de acesso gratuito a esses conteúdos, como condição para que as empresas continuem utilizando as plataformas da Meta, caracteriza abuso de direito e enriquecimento sem causa.

O que levou a Justiça a barrar a coleta de notícias?

Na decisão, Dezem considerou que a publicação de materiais jornalísticos na internet não representa autorização automática para que a empresa utilize essas obras no desenvolvimento ou treinamento de sistemas de inteligência artificial.

O magistrado destacou que reportagens, fotografias e outros conteúdos estão protegidos pela legislação de direitos autorais. Por isso, a utilização desse material depende de autorização prévia e expressa dos titulares.

 

 

 

Além disso, o juiz apontou que a incorporação de conteúdos aos sistemas de inteligência artificial pode dificultar a identificação e a retirada posterior das obras. Dessa forma, avaliou que a coleta sem autorização poderia provocar danos de difícil reparação.

A decisão também questionou a exigência de que eventuais disputas comerciais fossem resolvidas por tribunais dos Estados Unidos. Para o magistrado, obrigar empresas jornalísticas brasileiras a recorrer à Justiça da Califórnia poderia criar obstáculos econômicos e jurídicos ao acesso à Justiça no Brasil.

Meta não poderá punir veículos que rejeitarem as regras

Além de proibir a coleta automatizada de conteúdos nos sites das empresas representadas pelas entidades autoras, o juiz determinou que a Meta mantenha ativas as contas, páginas e ferramentas utilizadas pelos veículos de comunicação.

A empresa também não poderá aplicar punições às organizações que se recusarem a aceitar as novas condições comerciais.

As medidas buscam impedir que a permanência dos veículos nas plataformas fique condicionada à autorização gratuita para o uso de seus conteúdos no treinamento de inteligência artificial.

Meta
Foto: Divulgação

A decisão tem caráter provisório e beneficia empresas associadas às três entidades autoras em todo o território nacional.

Entidades contestaram mudanças previstas para novembro

A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).

 

 

 

As organizações questionaram alterações nos termos comerciais da Meta que estavam previstas para entrar em vigor em 20 de novembro.

Segundo as entidades, as novas regras permitiriam que a empresa coletasse automaticamente reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos. A preocupação também envolvia conteúdos que nunca haviam sido disponibilizados nas plataformas da Meta.

As associações argumentaram que a mudança poderia permitir o uso de obras jornalísticas sem autorização dos responsáveis pela produção e publicação dos materiais.

A coluna responsável pela divulgação da notícia informou que tentou contato com a Meta. Até a publicação do texto de origem, a empresa não havia apresentado manifestação.

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