Mendonça diz que Lula e Flávio podem abrir sigilos sem autorização do TSE
André Mendonça afirma que cabe aos eleitores avaliar divulgação de sigilos
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quinta-feira (22/10) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência da República, podem divulgar espontaneamente seus sigilos bancário, fiscal e telefônico sem autorização da Justiça Eleitoral.
A decisão foi assinada na tarde desta quinta-feira, horas depois de os dois candidatos apresentarem petições ao TSE. Nos documentos, ambos se comprometeram a abrir os sigilos desde que o adversário também adotasse a medida.
Mendonça ressaltou que essas informações são protegidas para resguardar os titulares. No entanto, segundo o ministro, a legislação permite que cada pessoa autorize expressamente a divulgação dos próprios dados.

O que a decisão diz sobre os sigilos?
Na avaliação de Mendonça, os titulares podem abrir mão da proteção e tornar públicas as informações por iniciativa própria. O ministro também apontou caminhos para obter os documentos.
Os extratos bancários podem ser solicitados diretamente às instituições financeiras. Já as declarações do Imposto de Renda estão disponíveis no portal da Receita Federal. Quanto aos registros de chamadas telefônicas, os interessados podem fazer a solicitação às operadoras.
Dessa forma, o magistrado entendeu que não é necessário obter uma autorização específica do TSE para divulgar informações que pertencem aos próprios titulares.
Quem decide quais informações serão divulgadas?
Mendonça destacou que cabe a cada candidato definir quais dados pretende tornar públicos, além de escolher o momento e a forma de divulgação. Segundo ele, a Justiça Eleitoral não tem competência para determinar quais informações devem ser apresentadas.
O ministro também afirmou que a avaliação sobre a decisão de cada candidato deve ficar a cargo dos eleitores.

“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, escreveu Mendonça na decisão.
Lula e Flávio poderão divulgar os dados quando quiserem
Ao final do despacho, o vice-presidente do TSE reiterou que Lula, Flávio Bolsonaro e as pessoas físicas e jurídicas mencionadas nas petições podem divulgar espontaneamente seus respectivos dados e informações.
A decisão, portanto, reconhece que os envolvidos podem cumprir os compromissos públicos assumidos por iniciativa própria, sem que a Justiça Eleitoral determine quais documentos devem ser divulgados.
“Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, afirmou o ministro.
Siga o Canal do O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do O Hoje.