AGU pede bloqueio de bens de mais 40 envolvidos em atos terroristas
A solicitação atinge pessoas físicas presas em flagrante no dia dos atos
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal o bloqueio de bens de mais 40 suspeitos de envolvimento nos atos terroristas de Brasília no último dia 8 de janeiro. A solicitação atinge pessoas físicas presas em flagrante no dia dos atos.
No último dia 19, a AGU ampliou o pedido de bloqueio de bens de empresas e participantes dos atos de R$ 6,5 milhões para R$ 18,5 milhões. Nesta ação, 52 pessoas e 7 empresas estavam na lista para tomar responsabilidade e serem cobrados pelos danos as sedes dos Três Poderes, na capital federal.
Já a ação tomada nesta terça-feira (24) aumenta em 40 pessoas o número de terroristas que deverão arcar com os custos. Segundo a AGU, o objetivo é assegurar que os bens dos acusados possam ser utilizados para ressacir o patrimônio público depredado após uma condenação definitiva.
O valor total a ser bloqueado em ambas as ações é de R$ 18,5 milhões, leva em consideração relatórios de estimativas de danos apresentados nos três prédios.
O novo pedido foi elaborado a partir de documentos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e de decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que decretaram prisões preventivas dos acusados dos atos terroristas.
A AGU afirma que os acusados “participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais (…) tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva”.
De acordo com a Advocacia-Geral, esses acusados “participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira” – razão pela qual devem reparar os prejuízos causados em regime de solidariedade, nos termos do Código Civil.