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sábado, 23 de novembro de 2024
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Justiça

STF julga hoje recurso de Cunha contra rito do impeachment

Recurso de Cunha chegou ao Supremo no dia 1º de fevereiro, antes da publicação do acórdão, que ocorreu na semana passada

Postado em 16 de março de 2016 por Redação
STF julga hoje recurso de Cunha contra rito do impeachment
Recurso de Cunha chegou ao Supremo no dia 1º de fevereiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (16) o recurso no qual o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pretende modificar o julgamento sobre as regras de tramitação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, definidas em dezembro do ano passado.

O recurso de Cunha chegou ao Supremo no dia 1º de fevereiro, antes da publicação do acórdão, que ocorreu na semana passada. Cunha voltou a defender votação secreta para eleição da comissão e a obrigatoriedade do Senado de dar prosseguimento ao processo de impeachment. Segundo o presidente, ao aceitar recurso do PCdoB, que questionou a validade do rito do impeachment adotado por ele, o STF interferiu no funcionamento interno da Casa e restringiu direitos dos parlamentares.

Em dezembro, o Supremo decidiu invalidar a eleição da chapa avulsa integrada por deputados de oposição ao governo, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo.

Chapa Alternativa e Voto Aberto 

No julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os ministros, mesmo se tratando de eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre nas votações de projetos de lei, por exemplo, e com formação por meio de indicações pelos líderes partidários e não por chapa alternativa.

Autonomia do Senado

O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prosseguimento ao processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços (342 votos), a admissão da denúncia dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal por crime de responsabilidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim entender. Assim, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores. Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Votação no Senado

Também ficou decidido que é necessária votação por maioria simples para decidir pela continuidade do impeachment no Senado e determinar o afastamento preventivo da presidenta. Votação pela eventual saída definitiva de Dilma do cargo precisa de dois terços dos parlamentares.

Defesa Prévia

Por unanimidade, a Corte consignou que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o impeachment. No entanto, o Supremo garantiu que ela deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo, sob pena de nulidade do ato que não contou com a manifestação de Dilma.

Parlamentarismo

Os ministros também pautaram para a sessão de hoje um recurso no qual a Corte deve decidir se uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pode tramitar no Congresso para mudar o sistema de governo para o parlamentarismo. A questão em discussão é se o sistema presidencialista, confirmado no plebiscito realizado em 1993, pode ser alterado ou é cláusula pétrea, cujo texto não pode ser modificado.  O mandado de segurança chegou ao Supremo em 2007, quando o então deputado e atual ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, recorreu à Corte para barrar a tramitação de uma PEC apresentada pelo então deputado Eduardo Jorge. 

(Agência Brasil)

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