Práticas ilegais levam 150 à prisão
Com a votação encerrada, o número de ocorrências relacionadas às eleições municipais em mais de 5,5 mil cidades brasileiras ontem superou 2,2 mil registros, envolvendo candidatos e não candidatos em práticas irregulares como a de boca de urna, transporte ilegal de eleitores e distribuição de alimentos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, 150 candidatos e 1.005 […]
Com a votação encerrada, o número de ocorrências relacionadas às eleições municipais em mais de 5,5 mil cidades brasileiras ontem superou 2,2 mil registros, envolvendo candidatos e não candidatos em práticas irregulares como a de boca de urna, transporte ilegal de eleitores e distribuição de alimentos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, 150 candidatos e 1.005 não candidatos foram presos.
Do total de ocorrências, 150 envolvem nomes que estão na disputa por uma prefeitura ou vaga de vereador. Eles acabaram presos. A maior parte dos casos ocorreu em Minas Gerais, onde 43 candidatos foram detidos, seguido por Goiás (16) e Paraná (15). Só a prática de boca de urna levou à prisão em 114 ocorrências e outras 72 que foram registradas sem detenção. Também houve prisões em oito casos de transporte ilegal de eleitores, que teve dois casos registrados no Rio de Janeiro e um em outros estados (Acre, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina).
Além das prisões, o último boletim divulgado pelo TSE mostrou que há ainda outros 119 casos envolvendo candidatos, mas que não resultaram em prisões. Exemplo disso são as ocorrências de divulgação de propaganda – com 24 ocorrências sem prisão – e o caso de fornecimento ilegal de alimentos em Minas Gerais que foi o único registrado pelo tribunal até o momento.
Dinheiro
A Polícia Militar de Minas Gerais realizou a apreensão ontem de R$ 11 mil que seriam destinados ao pagamento de pessoas que estariam efetuando boca de urna durante a eleição em Belo Horizonte. O dinheiro estava separado em diversos envelopes com os nomes dos destinatários.
Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime conforme a Lei 9.504/1997. A pena varia de seis meses a um ano de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
O dinheiro foi encontrado em um carro na Vila Senhor dos Passos, na região noroeste da capital mineira. Três pessoas que estavam no veículo foram pegas em flagrante e conduzidas à delegacia da Polícia Federal. Elas portavam um revólver e uma réplica de revólver.