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domingo, 24 de novembro de 2024
Decisão

Decreto que facilita doação de órgãos é publicado no Diário Oficial

O novo texto retira a possibilidade de consentimento presumido para doação e reforça a decisão expressa da família do doador no processo

Postado em 19 de outubro de 2017 por Márcio Souza
Decreto que facilita doação de órgãos é publicado no Diário Oficial
O novo texto retira a possibilidade de consentimento presumido para doação e reforça a decisão expressa da família do doador no processo

O decreto 9.175 que altera o
Sistema Nacional de Transplantes (SNT), assinado ontem (18) pelo presidente
Michel Temer, está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira
(19). O novo texto retira a possibilidade de consentimento presumido para doação
e reforça a decisão expressa da família do doador no processo. Além disso,
acaba com a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de
morte encefálica.

O decreto regulamenta a Lei
9.434, de 1997, conhecida como Lei dos Transplante de Órgãos, e também inclui o
companheiro como autorizador da doação. Até então, era necessário ser casado
oficialmente com o doador para autorizar o transplante.

“A autorização deverá ser do
cônjuge, do companheiro ou de parente consanguíneo, de maior idade e
juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, e firmada
em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”,
diz o texto em seu parágrafo 1º do Artigo 20.

“Este novo decreto vai fortalecer
a legislação que regula todo o processo de doação e transplante no Brasil, de
modo a aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes frente a
evolução das ações e serviços da rede pública e privada de saúde”, disse o
ministro substituto da Saúde, Antônio Nardi.

A lei cria a Central Nacional de
Transplantes (CNT). Ela vai administrar as informações sobre a redistribuição
de órgãos doados a pacientes da lista de espera, caso o paciente anteriormente
selecionado não faça o transplante. Além disso, a central vai apoiar o
gerenciamento da retirada de órgãos e tecidos e apoiar seu transporte,
incluindo a interlocução com a Força Aérea Brasileira (FAB).

A não exigência de um
neurologista para diagnosticar a morte encefálica é, segundo o Ministério da
Saúde, uma demanda do Conselho Federal de Medicina (CFM). No novo texto, o
diagnóstico de morte encefálica será confirmado com base nos critérios
neurológicos definidos em resolução específica do conselho.

De acordo com o Ministério da
Saúde, o Brasil é, em números absolutos, o segundo maior transplantador do
mundo. O país tem 27 centrais de Notificação, Captação e Distribuição de
Órgãos, além de 14 câmaras técnicas nacionais, 506 centros de transplantes, 825
serviços habilitados, 1.265 equipes de transplantes, 63 bancos de tecidos, 13
bancos de sangue de cordão umbilical públicos, 574 comissões Intra-hospitalares
de Doação e Transplantes e 72 organizações de Procura de Órgãos. 

Com informações da Agência Brasil. Foto: Alan Santos/PR

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