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domingo, 24 de novembro de 2024
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Cumprimento diferenciado

Decisão garante prisão domiciliar a primeira mãe em Goiás

Condenada a pena de quase 2 anos de prisão por tráfico de drogas, mulher cumprirá pena em companhia de tornozeleira eletrônica

Postado em 26 de fevereiro de 2018 por Guilherme Araújo
Decisão garante prisão domiciliar a primeira mãe em Goiás
Condenada a pena de quase 2 anos de prisão por tráfico de drogas

Uma decisão do juiz Liciomar Fernandes da Silva, da cidade
de Jaraguá, no interior do Estado, garantiu que uma mãe, acusada de tráfico de
drogas, cumprisse sua pena em prisão domiciliar. Este é o primeiro caso em
Goiás, após a aprovação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu
na última terça-feira (20) que mulheres presas preventivamente, estando
grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos, possam cumprir suas
penas em prisão domiciliar.

A mulher, que não teve sua identidade revelada e é mãe de
uma criança de 2 anos, havia sido condenada por tráfico de drogas, com pena de
1 ano, 11 meses e 10 dias de prisão. Em sua justificativa, o juiz afirma que
não se pode diferenciar os filhos pela condição de prisão da mãe, se já
condenada ou não.

Todavia, Liciomar destaca que nem todas as mães que forem
condenadas poderão gozar do benefício. Neste caso específico, a muher era
ré-primária e será monitorada por uma tornozeleira eletrônica, aparelho já em
utilização por presos da cidade de Jaraguá. Um oficial de justiça também esteve
no local em que a prisão será cumprida e constatou condições propícias à
ressocialização.

Panorama

Devem ser beneficiadas com a decisão cerca de 4,5 mil
mulheres em todo o Brasil. Os tribunais tem um prazo de até 60 dias, após a publicação
da decisão do Supremo, para colocar em prática a determinação. Também entram na
regra mães que possuam filhos em situação de deficiência física e mental.

 

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