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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Benefício

Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar indulto de Temer

Magistrados deverão decidir se o instrumento, emitido pelo presidente em 2017, beneficia crimes de colarinho branco

Postado em 26 de novembro de 2018 por Sheyla Sousa
Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar indulto de Temer
Magistrados deverão decidir se o instrumento

Raphael Bezerra*

O Supremo Tribunal Federal deve decidir nesta quarta-feira (28) se o indulto de natal emitido em 2017 pode beneficiar condenados pelos chamados crimes de colarinho branco, entre eles corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa. O jurista Nabor Bulhões acredita que o decreto é legal e serve para a quebra do superlotamento do sistema carcerário.

O jurista afirma no parecer que o ato presidencial estabeleceu regras gerais, impessoais e proporcionais, com critérios mais rígidos para os condenados por crimes graves ou praticados em reincidência e critérios mais brandos para os condenados por crimes sem grave ameaça ou violência contra a pessoa.Ao editar o decreto em 2017, o presidente Michel Temer (MDB) modificou algumas regras e, na prática, reduziu o tempo de cumprimento de pena pelos condenados. A medida gerou críticas da Transparência Internacional e da força-tarefa da operação “lava jato”.

O plenário do STF deve julgar a ação direta de inconstitucionalidade 5874, da Procuradoria-Geral da República, que questiona os termos do decreto de indulto de Natal concedido a presos pelo presidente Michel Temer em 2017. Uma das discussões do julgamento é se a edição do decreto é um  ato discricionário do presidente da República ou se cabe intervenção do Judiciário. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, diz que um dos pontos centrais é o veto ao perdão para condenados que já cumpriram 1/5 da pena por crimes do colarinho branco. A pressão é para que os ministros revejam o entendimento e permitam que Temer repita o decreto esse ano e que no futuro o enquadramento seja mais flexível. 

Ao eliminar o benefício a esses presos, Barroso criticou o abrandamento do indulto. “O perdão dos crimes contra a Administração Pública torna claramente insuficiente a proteção da moralidade e da probidade administrativa (art. 37 da Constituição). Com efeito, esses valores fundamentais se mostram evidentemente desprotegidos se os responsáveis pelo desvio de bilhões de reais de estatais e órgãos públicos, independentemente do tempo de prisão a que foram condenados, forem perdoados após o cumprimento de apenas 1/5 da pena”.

Segundo o ministro “carece de legitimidade corrente um ato do poder público que estabelece regras que favorecem a concessão de indulto para criminosos do colarinho branco. Isso porque, ao invés de corresponder à vontade manifestada pelos cidadãos, o decreto reforça a cultura ancestral de leniência e impunidade que, a duras penas, a sociedade brasileira tenta superar. Em manifesta falta de sintonia com o sentimento social – e, portanto, sem substrato de legitimidade democrática – o decreto faz claramente o contrário: dá um passe livre para corruptos em geral”.

Quanto à manutenção dos crimes do colarinho branco (concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro, entre outros) fora da incidência do decreto, o ministro destaca que o elastecimento imotivado do indulto para abranger essas hipóteses viola o princípio da moralidade e descumpre os deveres de proteção do Estado a valores e bens jurídicos constitucionais que dependem da efetividade mínima do sistema penal. “O excesso de leniência em casos que envolvem corrupção privou o direito penal no Brasil de uma de suas principais funções, que é a de prevenção geral. O baixo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada desses delitos”, ressalta Barroso.

Após a decisão de Barroso, os ministros Carlos Marun (Secretaria Geral) e Torquato Jardim (Justiça) reagiram e disseram que a liminar tinha equívocos. Torquato fez uma dura crítica ao ministro. “Se inconstitucional a opção, suspende-se. Se é interpretável que o faça conforme a Constituição, porém, não cabe legislar em substituição”, disse.

A questão do indulto se arrasta desde o fim do ano passado. Ao STF, Raquel Dodge, sustentoua procuradora-geral da República que o decreto de Temer teria extrapolado os limites da política criminal, favorecendo a impunidade. Além disso, teria “dispensando do cumprimento da sentença judicial justamente os condenados por crimes que apresentam um alto grau de dano social, com consequências morais e sociais inestimáveis, como é o caso dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros correlatos”.

A então presidente do STF, Cármen Lúcia, concedeu liminar e suspendeu o benefício. Em março, o Barroso, relator do caso, decidiu liberar alguns pontos do decreto e ainda estabeleceu alguns critérios para aplicação das regras. (*Especial para O Hoje) 

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