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sábado, 23 de novembro de 2024
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BRASIL

Moro demite delegado da PF investigado por receber propina

Por meio da portaria 498, o ministro excluiu de vez dos quadros da PF o delegado que foi investigado na Operação Inversão – suposto esquema de propinas instalado

Postado em 20 de maio de 2019 por Leandro de Castro Oliveira
Moro demite delegado da PF investigado por receber propina
Por meio da portaria 498

Foto: Divulgação

Da Redação

O ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) demitiu o delegado de Polícia Federal Ênio de Paula Salgado. Por meio da portaria 498, o ministro excluiu de vez dos quadros da PF o delegado que foi investigado na Operação Inversão – suposto esquema de propinas instalado em 2016 na Delegacia de Crimes Previdenciários da Superintendência Regional da PF em São Paulo.

O ato de Moro é amparado em parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União, datado de 23 de abril.

O parecer imputa ao delegado violação dos incisos VIII e IX da Lei nº 4.878, de 3 dezembro de 1965 (regime jurídico dos policiais), ou seja, “praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial” e “receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce”.

A Operação Inversão, ação integrada do Ministério Público Federal e do Setor de Contra-Inteligência da PF, foi deflagrada em julho de 2016. Na ocasião, outros dois delegados federais da ativa e um aposentado foram presos. O inquérito principal da Inversão deu origem a outra investigação, que apontou para o suposto envolvimento de Ênio de Paula Salgado.

O esquema de propinas a policiais operou entre 2010 e 2015. Segundo a investigação, a vantagem ilícita era repassada a policiais federais por alvos de inquéritos sobre crimes contra a Previdência. A Operação Inversão foi deflagrada por ordem da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Segundo a Procuradoria, um dos presos, Marivaldo Bispo dos Reis, o “Miro”, dono de uma consultoria previdenciária, teria pago de R$ 500 mil a 800 mil, para engavetar uma operação policial que investigava seu envolvimento em fraudes em dezenas de agências do INSS em São Paulo e que movimentaria em torno de R$ 50 mil diariamente.

A investigação teve início em agosto de 2015, quando uma advogada investigada na Operação Trânsito foi procurada por pessoas que falavam em nome de policiais dizendo que se ela pagasse uma propina de R$ 15 mil poderia se livrar da investigação. Pedido este que depois subiu para R$ 150 mil.

Ela e o marido procuraram a Corregedoria da PF em São Paulo e denunciaram o esquema, revelando mais provas da suposta ligação de policiais, que passaram a ser investigados em ações de contra-inteligência da PF.

Conversas de WhatsApp entre os intermediários e a vítima de extorsão foram entregues à corregedoria.

Para os procuradores responsáveis pelo caso, “os investigados transformaram a Deleprev, que deveria atuar na apuração de delitos previdenciários que tanto sangram os cofres da União num balcão de negócios e de impunidade”.

O inquérito principal da Operação Inversão resultou na abertura de uma outra investigação, que acabou citando o delegado federal Ênio de Paula Salgado.

Na portaria 498, o ministro da Justiça é expresso. “Demitir Ênio de Paula Salgado, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, Mat. DPF nº 8039, por infringir o disposto nos arts. 43, incisos VIII, IX e XLVIII, da Lei nº 4.878, de 3 dezembro de 1965, e132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos), combinado com o art 9º, caput e inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, ao praticar ato que concorra para comprometer a função policial; receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce; prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial e praticar ato de improbidade administrativa, observando-se, em consequência, o disposto nos arts. 136 e 137, parágrafo único, da Lei nº 8 112/1990, de 11 de dezembro de 1990.” (Estadão)

 

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