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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
PEC paralela

Previdência será mudada sem ao menos entrar em vigor

O texto deve alterar pontos do projeto principal que modifica as regras de aposentadoria, aprovado na Casa há 16 dias e que nem sequer foi promulgado. Foto:

Postado em 6 de novembro de 2019 por Aline Carleto
Previdência será mudada sem ao menos entrar em vigor
O texto deve alterar pontos do projeto principal que modifica as regras de aposentadoria

Aline Bouhid

O parecer da proposta paralela da reforma da Previdência será votado nesta quarta-feira (06) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O texto deve alterar pontos do projeto principal que modifica as regras de aposentadoria, aprovado na Casa há 16 dias e que nem sequer foi promulgado. São necessários ao menos 49 votos dos 81 senadores para a matéria ir à Câmara dos Deputados. Os principais pontos da PEC paralela são: inclusão de Estados e municípios, pensão por morte, reoneração de folha de pagamento das entidades filantrópicas e volta da cobrança sobre exportações agrícolas. 

A PEC paralela prevê a inclusão de estados e municípios nas novas normas para a concessão de aposentadoria, além da possibilidade de o dispositivo ser revogado pelos entes federativos. Esse é o principal ponto da proposta, uma vez que, em 10 anos, economizaria aos cofres públicos cerca de R$ 350 bilhões.

Além disso, outro dispositivo pode ser alterado na PEC principal que ainda não foi nem promulgada: o tempo de contribuição de 15 anos para homens que ingressarem no mercado de trabalho. Seria o mesmo período para aqueles que são segurados pelo INSS. O texto aprovado na Câmara dos Deputados elevou para 20 anos de contribuição para os novatos e idade mínima de 65 anos. Agora, o tempo foi reduzido em cinco anos.

A quota de dependentes na pensão por morte também foi alterada. Passará de 10% para 20%, mas apenas para menores de 18 anos. O valor, contudo, deixará de ser integral e cairá pela metade, mas aumentará 10% por dependente – com limite de cinco, até chegar a 100%. Ou seja, só para a viúva, seria concedido 60% do benefício (50% + 10%). A quantia também não poderá ser inferior a um salário mínimo (R$ 998).

Cobrança previdenciária

Uma lei complementar vai prever a reoneração na folha de pagamento das entidades filantrópicas, atualmente isentas de contribuição. A ideia inicial era apenas determinar a cobrança, sem que, para isto, tivesse que aprovar um novo projeto para regulamentar especificamente quem terá direito à isenção. No entanto, houve resistência tanto do governo quanto de outros deputados. A medida pouparia, segundo o relator, R$ 60 bilhões em uma década.

* Com informações da Agência Brasil e Jornal Metrópoles

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