Empresários terão mais chances para recuperação
Em 2020, de acordo com dados do Serasa Expedian, houve 1197 pedidos de recuperação judicial no Brasil, um número 15% menor comparado com os pedidos de 2019. Texto foi aprovado no Congresso no ano passado | Foto: reprodução
Dayrel Godinho
Entrou em vigor no último sábado (23), a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas em meio a uma situação de incertezas no mercado causada pela crise da pandemia do coronavírus. A legislação amplia os termos do texto de 2005, dando mais prazos e celeridade ao processo.
Em 2020, de acordo com dados do Serasa Expedian, houve 1197 pedidos de recuperação judicial no Brasil, um número 15% menor comparado com os pedidos de 2019. No entanto, por conta da pandemia, as medidas emergenciais do governo e a flexibilização das negociações e dos débitos realizados pelos bancos e credores permitiram que o número de falências e pedidos de recuperação judicial não fosse maior.
Aproximadamente sete mil empresas estão em recuperação judicial no Brasil, segundo informações do Banco Central. A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PgFN) calcula em R$109,6 bilhões o total das dívidas das empresas em recuperação, mas ovalor realpode chegar a R$200 bilhões.
O advogado empresarial Filipe Denki, explica que a reforma na legislação era necessária e melhorou os institutos de falência, recuperação judicial e extrajudicial. A crise causada pela pandemia, diz o advogado, acelerou o processo da revisão da lei no Congresso Nacional, que preferiu essa estratégia a dar seguimento a medidas emergenciais transitórias.
“Em meio a pandemia, as melhorias trazidas pela nova lei poderão auxiliar o país na superação da grave crise econômica vivenciada, através de importantes instrumentos de reestruturação empresarial como é o caso da recuperação judicial”, explica.
Lei mais transparente
Denki destaca, dentre as principais alterações, uma melhora na recuperação extrajudicial. “De um modo geral, o projeto objetiva a modernização do sistema recuperacional, de forma a torná-lo mais transparente e com melhoria nas recuperações de crédito, o que, obviamente trará impactos positivos sobre a economia”, comenta.
O advogado cita a criação de prazos máximos para a venda de ativos e consequentemente o encerramento da falência, a possibilidade de encerramento imediato da falência em casos de ausência de ativos, uma maior celeridade para reabilitação do falido, para que volte a exercer atividade empresarial, além de criar regras que tornam o processo de falência mais efetivo.
A nova lei regulamenta o empréstimo para o devedor em fase de recuperação judicial, permitindo que ele ofereça como garantia bens e créditos já ofertados anteriormente como garantia. “A alteração poderá auxiliar o devedor na obtenção de recurso para manutenção de sua atividade”, aponta Denki.
Os credores podem apresentar e aprovar plano de recuperação judicial, mesmo contra a vontade do devedor, o que pode ser utilizado para evitar a decretação da falência em decorrência da rejeição do plano apresentado pela devedora, além de dar mais autonomia. A lei também estimula que devedores e credores possam utilizar centros de conciliação dos tribunais estaduais ou câmaras de conciliação e arbitragem para negociações. (Especial para O Hoje)