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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Máquina precária

Justiça condena padaria de Goiânia a pagar indenização de R$ 200 mil à confeiteiro por acidente irreversível

A Justiça do Trabalho de Goiás (TRT-18) condenou uma padaria de Goiânia a pagar mais de R$ 200 mil de indenização ao confeiteiro Paulo Marçal de Souza, que sofreu acidente ao manipular uma máquina de panificação.

Ana Bárbara Quêttopor Ana Bárbara Quêtto em 13 de julho de 2022

A Justiça do Trabalho de Goiás (TRT-18) condenou uma padaria de Goiânia a pagar mais de R$ 200 mil de indenização ao confeiteiro Paulo Marçal de Souza, que sofreu acidente ao manipular uma máquina de panificação. O caso ocorreu em agosto de 2019, em Goiânia.

A decisão aponta que não há dúvidas da ocorrência do acidente e que o empregado faz jus à indenização dos danos materiais, morais e também estéticos. O funcionário trabalhava na preparação de pães e, assim, utilizava a máquina de panificação com cilindro compressor de massas diariamente.

No dia do acidente, o cilindro da máquina compressora girou em sentido contrário e esmagou a mão, punho e parte do antebraço esquerdo do confeiteiro de 31 anos, sem chance de reação, conforme fotos apresentadas no processo.

Muitas vezes, Paulo manuseava a máquina sem equipamento de proteção individual (EPI), uma vez que não era fornecido pela empresa. Na sentença, ele afirma que não recebeu treinamento de como utilizar o panificador.

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O trabalhador ainda aponta que o instrumento, apesar de elétrico, não possuía sensores de segurança, ou trava de emergência. Além disso, o equipamento era antigo, precário e não apresentava segurança.

Para o juiz da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, Carlos Begalles, a panificadora deve ser responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Segundo o magistrado, a padaria descumpriu sua obrigação.

Indenização

Com a avaliação dos elementos apontados no processo, o relator elevou o valor de danos estéticos para R$ 10 mil. Com relação ao dano moral, manteve a quantia em R$ 20 mil, que corresponde a pouco mais de 11 vezes o salário do trabalhador (R$ 1.800,00).

Já no dano material, o juízo considerou uma pensão vitalícia ao autor, pela restrição irreversível do uso sua mão e antebraço. A multa corresponde a 30% do último salário a contar do acidente, e, como deve ser paga de uma só vez resulta no valor de R$ 140 mil.

No entanto, o desembargador, Platon de Azevedo Filho, fixou novo valor à condenação, na qual o dano material subiu para R$201 mil. A mudança ocorreu devido à expectativa de vida do empregado.

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Recurso

Embora a empresa não tenha questionado o nexo causal – comprovação de que houve dano efetivo – a panificadora recorreu o dano moral. O réu afirmou que o funcionário não provou qualquer abalo emocional pelo acidente e pediu a improcedência do pedido.

No entanto, o perito médico esclareceu que a vítima tem sequelas morfológicas importantes. Sem contar a distorção irreversível da anatomia das partes afetadas, com cicatrizes amplas que podem ser vistas nas fotografias juntadas aos autos.

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