MPT-GO requer multa contra a Prefeitura de Goiânia por não providenciar serviço de segurança em unidades de saúde
A decisão judicial que obrigava a administração municipal a providenciar o serviço é de agosto do ano passado
O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) entrou com uma ação na Justiça Trabalhista contra a Prefeitura de Goiânia na última terça-feira (23/8), para pedir a execução de multa por não providenciar serviço de segurança nas unidades de saúde da capital.
A decisão judicial que obrigava a administração a providenciar o serviço é de agosto do ano passado. Segundo MPT-GO, passado um ano, a decisão não vem sendo cumprida. A ação pede a aplicação de multa no valor total de R$ 30 mil.
Violência nas unidades de saúde
No dia 16 de agosto, o MPT-GO recebeu uma denúncia sobre um caso de violência a uma técnica de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim Itaipu, agredida pelo acompanhante de uma paciente. Segundo o Boletim de Ocorrência, a Guarda Civil Metropolitana demorou cerca de 20 minutos para chegar ao local.
“Esse caso, bem como a não comprovação das medidas tomadas para efetivar as outras ordens judiciais, evidenciam claramente o desrespeito às determinações já feitas pela Justiça do Trabalho. Um ano após a sentença, infelizmente, nada ocorreu no sentido de garantir a segurança dos servidores e terceirizados da Saúde municipal”, explica a procuradora do Trabalho Milena Costa, à frente do caso.
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Histórico
Na ação, o órgão ainda relata casos violência ocorridos em agosto de 2020 contra servidores da Saúde de Goiânia e que ganharam destaque nos meios de comunicação. Os episódios ocorriam especialmente em durante o atendimento de pacientes com suspeita de terem contraído o novo coronavírus. Além disso, foram feitas denúncias ao MPT em Goiás sobre o mesmo problema.
Na época, o órgão tentou resolver a questão de forma administrativa (sem recorrer à Justiça). Contudo, as diversas tentativas de negociação com a Prefeitura de Goiânia não obtiveram êxito. Em setembro daquele mesmo ano, após ajuizar uma ação, o MPT obteve uma liminar favorável aos seus pedidos – os quais foram confirmados definitivamente por meio da sentença e, posteriormente, por acórdão (decisão de 2º grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
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