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sexta-feira, 22 de novembro de 2024
Eleições

Barroso libera oferta de transporte público gratuito no segundo turno 

Barroso deixa expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.

Postado em 18 de outubro de 2022 por Lorenzo Barreto

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público 30 de outubro, dia que acontece segundo turno das eleições.

Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.

Barroso deixa expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço. Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

Na decisão desta terça-feira (18/10), o ministro esclareceu o alcance de sua decisão anterior, “de modo a evitar que os gestores públicos municipais deixem de atuar para a concretização dessa importante política pública por temor infundado de responsabilização”, escreveu.

“A recomendação expedida pelo STF nesta ADPF foi no sentido de que os poderes públicos municipais, conforme suas condições orçamentárias, estabelecessem gratuidade de transporte público no dia do pleito”, declarou.

“Por evidente, tal política pública, estabelecida de maneira geral e impessoal, não se confunde com o crime de de transporte irregular de eleitores ou com ato de improbidade, que tenha por fundamento ou efeito angariar benefícios eleitorais aos detentores de mandatos eletivos”. 

Barroso reforçou o conteúdo da decisão anterior. Assim, os gestores de serviços de transporte público de passageiros devem manter o funcionamento em níveis normais, “na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais”.

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