STF arquiva ação contra Alckmin por falta de provas em suposto repasse da Odebrecht
Ministro Dias Toffoli encerra o caso após declarar provas como ilícitas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que envolvia o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A decisão foi publicada na sexta-feira (18). A ação, movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), investigava supostos repasses não declarados da Odebrecht (atual Novonor) para a campanha de Alckmin à reeleição como governador de São Paulo em 2014, quando ele ainda estava no PSDB.
A decisão de Toffoli foi baseada em uma reclamação de Marcos Monteiro, que atuou como tesoureiro da campanha de Alckmin e era acusado de intermediar o recebimento de R$ 8,3 milhões em caixa dois, que não foram incluídos nas prestações de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Monteiro argumentou que as provas utilizadas no processo foram obtidas de maneira ilícita, através dos sistemas Drousys e MyWebDay B, do departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, que já haviam sido invalidadas pelo STF.
Toffoli, ao revisar o caso, constatou que não havia fundamentos para dar continuidade à ação que tramitava na 13ª Vara Cível de São Paulo, uma vez que as provas usadas no processo foram consideradas ilegais. Essas mesmas provas já haviam sido descartadas em uma ação penal anterior sobre o mesmo caso, também encerrada por determinação do STF.
O ministro ressaltou que o uso dessas provas, ou qualquer outro material derivado delas, para a propositura de ações civis não poderia reverter sua nulidade, reconhecida pela Suprema Corte, e que o uso delas violaria o sistema legal