IR 2026 amplia isenção, mas exige atenção de quem tem mais de uma renda
Nova regra do IR zera cobrança para salários de até R$ 5 mil e reduz imposto até R$ 7.350, mas ajuste anual pode gerar cobrança para contribuintes com múltiplas fontes
Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) trouxe alívio imediato para milhões de brasileiros ao ampliar a faixa de isenção mensal para rendimentos de até R$ 5 mil e reduzir gradualmente a cobrança para salários de até R$ 7.350.
Apesar do benefício, especialistas alertam que a mudança exige atenção redobrada, sobretudo de contribuintes com mais de uma fonte de renda ou que recebem lucros e dividendos.
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto, a principal confusão ocorre porque a isenção mensal não significa, necessariamente, a isenção definitiva do imposto.
“Todo contribuinte que, a partir de janeiro de 2026, tiver rendimentos abaixo de R$ 5 mil, estará isento do pagamento do imposto de renda”, explica. Porém ele destaca que se esse contribuinte tiver, por exemplo, duas fontes pagadoras, a soma pode ultrapassar esse limite e gerar imposto na declaração anual.
Como exemplo, ele cita o trabalhador que recebe R$ 4 mil de salário e R$ 2 mil de aluguel. Individualmente, nenhuma das fontes sofre retenção de Imposto de Renda. No entanto, a renda total mensal chega a R$ 6 mil.
“Isso será levado à declaração de imposto de renda, a declaração de ajuste feita lá no mês de março, abril e maio do ano seguinte, ou seja, lá no mês de março, abril e maio do ano de 2027, e será feito o ajuste”, diz . Se ultrapassar a casa dos R$ 5 mil por mês, vai pagar”, continua. Por outro lado, quando a soma das rendas permanece dentro do limite, a isenção se mantém também na declaração.
Edson chama atenção para outra distinção importante: estar isento de pagar imposto não significa estar dispensado de entregar a declaração. “Para ser obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda, existem vários fatores. Uma, o rendimento tributável. Outra, rendimento isento, outra, se tem patrimônio acima de um determinado valor, e aí sucessivamente, se operou com criptomoeda”, pontua.
Para quem ganha acima de R$ 5 mil e até R$ 7.350, a cobrança não desaparece, mas diminui. Nesse intervalo, entram em vigor redutores progressivos aplicados junto à tabela tradicional do Imposto de Renda, que permanece a mesma de 2025.
Há faixas de desconto de 75%, 50% e 25% sobre o imposto devido. Quanto mais próximo de R$ 5 mil, maior o abatimento; quanto mais perto de R$ 7.350, menor o benefício.
As regras do IR também valem para o 13º salário
As regras valem também para o 13º salário e se refletem no cálculo anual. No acumulado de 2026, ficam isentos quem ganhar até R$ 60 mil no ano. Para rendas entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil, há redução parcial do imposto. Acima desse valor, não existe desconto adicional.
Além das mudanças nas faixas de renda, a reforma instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes de alta renda. A regra alcança quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%. Estimativa do governo aponta que cerca de 141 mil pessoas serão afetadas.
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos. A partir deste mês, lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês por uma mesma empresa passam a sofrer retenção de até 10%. Valores abaixo desse limite seguem isentos. Edson destaca que o critério é mensal, não anual, e não importa se a soma anual chega a R$ 600 mil; o que conta é ultrapassar R$ 50 mil em um único mês.
Ele lembra que lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que tenham sido devidamente registrados na contabilidade e formalizados. Esses valores podem ser pagos até 2028 sem incidência de imposto. Já os lucros gerados a partir de 1º de janeiro de 2026 entram nas novas regras de tributação quando distribuídos.
Diante desse cenário, o presidente do Sescon-Goiás orienta empresários a adotarem planejamento, quem tem lucros elevados deve organizar a distribuição mês a mês, em valores próximos de R$ 50 mil, para manter a isenção. Se deixar acumular e pagar tudo de uma vez, o imposto incide sobre o total. Ele reforça a necessidade de comprovação, com registro contábil e transferência efetiva dos valores da empresa para o sócio.
As mudanças ampliam a justiça tributária, segundo o especialista, mas exigem mais organização do contribuinte.