Nova regra garante adicional de periculosidade a trabalhadores CLT que usam motocicleta
Empresas precisam comprovar o uso habitual da motocicleta por meio de laudo especializado para evitar ações trabalhistas e penalidades administrativas dos trabalhadores
Uma mudança significativa deve impactar a rotina e a folha de pagamento de milhares de profissionais e empresas no Brasil no próximo ano. Isso porque, trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que utilizam motocicletas de forma habitual para o exercício de suas funções passarão a receber adicional de periculosidade a partir de abril. A medida é fundamentada em portaria publicada pelo Ministério do Trabalho, que estabelece critérios objetivos para definir quando o uso do veículo é considerado atividade de risco.
A nova normativa detalha quem, de fato, terá direito ao benefício, com o objetivo de evitar interpretações ambíguas. O adicional será destinado exclusivamente aos profissionais que utilizam a motocicleta como parte integrante e rotineira de suas atividades laborais. Em contrapartida, o texto estabelece situações em que o pagamento não será obrigatório.
Entre elas estão o deslocamento diário entre residência e trabalho, o uso do veículo restrito a áreas privadas, como pátios internos, e a utilização eventual da motocicleta, quando esta não faz parte da rotina do cargo. Também ficam excluídos os trabalhadores que atuam em áreas rurais e os profissionais de aplicativos, em razão da ausência de vínculo empregatício formal previsto na CLT.
Trabalhadores são beneficiados com novas garantias, e empresas devem cumprir exigências até abril
Para as empresas, a adequação às novas regras não será automática e exigirá atenção aos procedimentos formais. A regulamentação é vista como resposta direta ao aumento dos pedidos de afastamento por problemas de saúde decorrentes de acidentes envolvendo motociclistas em serviço.
Paralelamente, a gestão empresarial tem passado a dar maior destaque não apenas à segurança física dos trabalhadores, mas também à saúde mental no ambiente profissional. O monitoramento constante das condições clínicas, como a aferição da pressão arterial dos colaboradores, vem sendo incorporado como parte dessa nova cultura de cuidado e prevenção.
As empresas têm prazo definido para se adequarem às novas diretrizes para os trabalhadores, com limite estabelecido para o mês de abril. Aquelas que não promoverem as mudanças necessárias e não emitirem os laudos técnicos exigidos poderão enfrentar processos trabalhistas. Além desta norma, outros prazos de regularização seguem em vigor, como o que atinge ambulantes em determinadas avenidas de Goiânia, que devem normalizar suas situações ainda em janeiro.
A regularização do adicional de periculosidade, portanto, representa um passo importante tanto para a segurança jurídica dos empregadores quanto para a valorização dos profissionais que se expõem diariamente aos riscos do trânsito urbano.
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