Coluna

Ação de indenização não depende de conclusão de inquérito policial

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 26 de janeiro de 2022

A Terceira Turma do STJ reconheceu a prescrição de ação indenizatória proposta por um auditor fiscal da Receita Federal que pretendia ser compensado pelo suposto dano moral decorrente da instauração de inquérito policial contra ele. Por unanimidade, o colegiado considerou que o ajuizamento da demanda no juízo cível não dependia do desfecho do caso na área criminal.Relator do recurso especial, o ministro Villas BôasCueva afirmou que o artigo 200 do Código Civil não se aplica ao caso analisado, pois a ação indenizatória estava fundada em uma série de atos, a maioria praticada na esfera administrativa, que teriam prejudicado a honra pessoal e profissional do auditor.De acordo com o relator, o prazo prescricional teve início com o evento danoso narrado na petição inicial, ou seja, aquele conjunto de atos praticados pelos réus com o suposto objetivo de colocar sob suspeita o trabalho do auditor fiscal.Contudo, as instâncias ordinárias entenderam que o pedido estaria prescrito, uma vez que foi apresentado cerca de dez anos após os fatos causadores do alegado dano moral.Ao STJ, o auditor alegou que o prazo prescricional da ação indenizatória só deveria ser contado a partir da data do arquivamento do inquérito policial, porque somente após a apuração criminal seria possível dimensionar o dano.Segundo o ministro Villas BôasCueva, a regra geral é que o prazo prescricional seja contado a partir do momento em que se configurou a lesão – exceto quando a própria lei estabelece um marco inicial distinto, a exemplo das ações relacionadas a fatos que devam ser apurados no juízo criminal, como dispõe o artigo 200 do Código Civil.

            Licença remanescente

            A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) já tem 29 projetos prontos para votação, após a retomada dos trabalhos, em fevereiro, com o fim do recesso parlamentar. Entre eles, o projeto que assegura ao companheiro o período remanescente da licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la por incapacidade psíquica ou física (PLS 442/2017). Pelo texto, nos casos em que houver incapacidade psíquica ou física da mãe, fica assegurado ao cônjuge (inclusive companheira) o gozo por todo o período da licença-maternidade, ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe.

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            Empresa é condenada a pagar em dobro por conceder férias irregulares

            A Sétima Turma do TSTcondenou uma empresa a pagar, em dobro, as férias de um supervisor de inspetoria que trabalhou durante vários períodos destinados ao descanso. A decisão segue a jurisprudência do TST de que a concessão irregular das férias acarreta o pagamento de todo o seu período em dobro, e não apenas dos dias em que tenha havido prestação de serviços.O relator ministro Renato Paiva, destacou que a jurisprudência do TST é no entendido de que a concessão irregular das férias acarreta o pagamento de todo o seu período em dobro, em razão da frustração da finalidade do descanso.

            Revisão da Lei de Cotas é prorrogada para o ano de 2062

            O Projeto de Lei 3422/21 adia para 2062 a eventual revisão da Lei de Cotas. A norma define regras para ingresso de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em instituições públicas de ensino superior e prevê atualmente que a revisão deverá ocorrer em 2022, dez anos após a sanção.“A Lei de Cotas foi fundamental para a inclusão e o acesso à educação superior de uma parcela significativa da população brasileira”, afirmaram os autores da proposta, o deputado Valmir Assunção (PT-BA) e outros 39 parlamentares.“À época da aprovação da lei, em 2012, não se tinha talvez ideia do quanto ela seria relevante. Por isso, o projeto objetiva a ampliação daquele prazo para 50 anos, além da adoção de medidas complementares”, continuam os autores.O texto em análise na Câmara dos Deputados determina a criação do Conselho Nacional das Ações Afirmativas no Ensino Superior, a fim de estimular e realizar avaliação permanente da Lei de Cotas. Relatórios a cada cinco anos poderão sugerir medidas complementares a cargo das instituições de ensino superior.

            TRF1 condena réus por contrabando de ovos de galinha da Venezuela

            A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação imposta aos réus pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Roraima, por ingressar em Roraima transportando 15.840 ovos de galinha da Venezuela, sem autorização do Órgão Público competente, praticando o crime de contrabando, previsto no art. 334-A,§ 1º, II, do Código Penal (CP)

Rápidas

TJSP – Sem nexo causal, médico é absolvido por morte de mulher após o parto.

Câmara Municipal de Goiânia – O vereador Willian Veloso se reuniu com o Secretário Municipal de Educação, Wellington Bessa e com ativistas de entidades que trabalham em prol das pessoas autistas para discutir ações de educação inclusiva. A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) define para o atendimento ao estudante com deficiência.