Coluna

Aprovado PL que tipifica crime de injúria em locais públicos ou abertos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 02 de dezembro de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1749/15, que tipifica o crime de injúria quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. A proposta será enviada ao Senado.De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), o enquadramento depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante.Inicialmente, o projeto considerava a condição de pessoa idosa ou com deficiência como elementos de enquadramento se usados pelo acusado.Para Tia Eron, autora da Proposta, “a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida.”O substitutivo também retira a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a pena atual é superior à pena proposta no projeto de lei. “Por fim, propomos retirar a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a Lei 13.964/19 alterou o Código Penal triplicando a pena dos crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais, variando de 3 a 9 anos”, afirmou Antonio Brito.

            Punição por ter adoecido

            A Terceira Turma do TST condenou uma empresa de telemarketing ao pagamento de indenização a uma operadora de telemarketing que era penalizada com supressão da folga aos sábados em razão da apresentação de atestado médico. Para o órgão, a conduta do empregador vai além dos limites do seu poder diretivo, pois impede seus empregados de usufruírem seus direitos e expõe a sua saúde.O relator, ministro Agra Belmonte, explicou que o dano moral decorre da natureza da situação vivenciada, não havendo necessidade de prova cabal do abalo sofrido pelo empregado.

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            Custos das prisões

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança o programa diagnóstico inédito sobre os custos prisionais no Brasil. O objetivo é qualificar o debate sobre a aplicação dos recursos públicos de forma a romper ciclos de violência e estimular a retomada da vida em sociedade. A publicação é um dos produtos da parceria em andamento desde 2019 com Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), hoje o programa Fazendo Justiça.

            Presidente aumenta número de juízes federais em todas as regiões

            O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que aumenta o número de magistrados nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). A Lei 14.253, de 2021, nasceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não gera aumento de despesas, pois o aumento do número de magistrados se dá pela conversão de cargos vagos para juízes federais substitutos. Com as mudanças, a configuração dos TRFs fica assim: TRF-1 (Região Norte e GO, MT, DF, MA, PI e BA): 43 desembargadores (eram 27); TRF-2 (RJ e ES): 35 desembargadores (eram 27); TRF-3 (SP e MS): 55 desembargadores (eram 43); TRF-4 (Região Sul): 39 desembargadores (eram 27); TRF-5 (CE, RN, PB, PE e SE): 24 desembargadores (eram 15). Em outubro foi sancionada a criação do TRF-6 (Lei 14.226, de 2021), responsável pelo estado de Minas Gerais. O TRF-6 conta com 18 desembargadores e não tem sua composição afetada pela lei 14.253.O STJ justifica as mudanças devido ao aumento de casos em estoque para julgamento na segunda instância, provocado pela criação de novas varas de juizados especiais.

            TJGO lança serviço para facilitar emissão de certidão de imóveis

            Foi lançado o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), sob a gestão do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em todos os cartórios de registro de imóveis do Estado de Goiás.Por uma única plataforma, será possível a partir de agora obter, por exemplo, a certidão de um imóvel (posteriormente de outros serviços relacionados ao registro de imóveis) pela via on-line.

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