Coluna

Aprovado PL que torna crime remarcação de chassi de reboque

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 03 de dezembro de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5385/19, de autoria do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), que estende a pena por remarcação ou adulteração do número de chassi de veículos aos casos de mudanças em reboques e semirreboques. A matéria será enviada ao Senado. A atual pena de reclusão de 3 a 6 anos será aplicada também àquele que estiver envolvido com veículos, reboques e semirreboques com placa de identificação ou qualquer sinal identificador adulterado ou remarcado. Isso valerá para quem comprar, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda ou de qualquer forma utilizar veículo, reboque ou semirreboque adulterado. Segundo o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), quem lidar com equipamentos de adulteração ou falsificação de chassi ou monobloco ou placa sem possuir autorização para realizar o serviço será enquadrado na mesma pena. O projeto fixa pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem praticar as condutas de negociar carros e reboques adulterados ou equipamentos de adulteração no exercício de atividade comercial ou industrial. Qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive se exercido em residência, será equiparada a atividade comercial para fins de aplicação da pena. Ganime explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não haver crime nesses casos dos reboques por falta de previsão legal. “A adulteração de placa e chassi de veículos motorizados era crime, segundo o nosso Código Penal, mas, quando havia a ausência do motor, ou seja, no caso dos semirreboques, não havia crime. Isso afeta muito o combate ao roubo de carga”, afirmou o autor.

            Doação de alimentos

            A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou um projeto que estabelece normas para que os grandes supermercados possam doar alimentos para entidades beneficentes de assistência social (PL 2.874/2019). O projeto prevê dedução do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, variando de acordo com as doações. Nas doações de alimentos ainda no prazo de validade previsto na embalagem, e de alimentos in natura em condições de consumo seguro e na forma das normas sanitárias vigentes, o limite da dedução prevista será de 5%.

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            CNMP e Direitos Humanos

            Com o objetivo de comemorar o primeiro aniversário do projeto “Respeito e Diversidade”, em meio às ações que remetem ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizará, em 13 de dezembro, a partir das 17h, cerimônia de reconhecimento às boas práticas das unidades do Ministério Público, associações e outras entidades aderentes ao projeto.

            STJ anula condenação feita com base em vídeos de outro crime

            A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, absolveu dois homens condenados por roubo, denunciados após a vítima realizar o reconhecimento fotográfico de ambos com base em vídeo de outro crime. Para o colegiado, o procedimento não respeitou as regras do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) para a confirmação do reconhecimento pessoal de suspeitos. A relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, afirmou que as provas que fundamentaram a conclusão das instâncias de origem não são suficientes para justificar a condenação. Ela lembrou que, inicialmente, a vítima não reconheceu os assaltantes, e só os apontou – entre fotografias e outras pessoas – depois de observar as imagens do segundo roubo. Dessa forma, segundo a magistrada, o reconhecimento não observou as formalidades mínimas previstas no artigo 226 do CPP. A ministra destacou que não foi indicada nenhuma outra prova independente para a identificação dos réus, e o próprio TJSC reconheceu que as normas estabelecidas para a validade do reconhecimento não foram seguidas.

            PL torna obrigatório mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis

            Em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás, foi emendado em Plenário o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis. A propositura, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) e protocolada com o número 7033/19, recebeu emenda do líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB). Como a matéria foi emendada, ela retorna agora à CCJ.

Rápida

TRF1 – Magistrado não está impedido de atuar em processo que tem como parte a instituição de ensino na qual exerce magistério como concursado.

Supremo Tribunal Federal –  Ministro Barroso estende até março de 2022 suspensão de despejos e desocupações na pandemia.