Coluna

Central sindical questiona no STF retorno ao trabalho presencial de grávidas

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 07 de abril de 2022

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e sete confederações de trabalhadores ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7134), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 14.311/2022 que permitem o retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes. Esta é a segunda ação contra a norma que chega ao Supremo. Na ADI 7103, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) questiona o retorno das gestantes não vacinadas.A lei de 2022 altera a Lei 14.151/2021, que previa o afastamento da gestante do trabalho presencial durante a pandemia da covid-19. A nova redação estabelece que, mesmo sem o encerramento do estado de emergência de saúde pública, ela deverá voltar ao trabalho quando, segundo critérios do Ministério da Saúde, estiver totalmente imunizada. Além disso, permite a retomada do trabalho presencial para as gestantes que optarem por não se vacinar, desde que assinem termo de responsabilidade e se comprometam a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.A CUT argumenta que os dispositivos violam, entre outros pontos, princípios constitucionais da proteção à maternidade, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Para a central, além de colocar a trabalhadora gestante e o nascituro em risco, a medida “legitima a coerção e o assédio moral de trabalhadoras”.O pedido da CUT é de declaração de inconstitucionalidade das alterações introduzidas pela norma e de restauração da regra anterior, que assegurava o trabalho remoto e a não redução salarial às gestantes durante a pandemia.

            In(sol)lubridade

            A Segunda Turma do TST condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar o adicional de insalubridade a um eletricista em razão da exposição ao sol. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, como no caso. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a radiação solar não dá direito ao adicional por falta de previsão legal, mas a parcela é devida quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, como no caso.

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            “Me engana que eu gosto”

            O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a revisão da Lei das Estatais, aprovada em 2016, para permitir que pessoas com experiência na iniciativa privada ocupem cargos de direção de empresas como a Petrobras. Segundo ele, atualmente, a estatal atende apenas aos interesses dos seus acionistas e não da sociedade brasileira. Nesse sentido, Lira afirma que a empresa poderia ser, inclusive, privatizada, porque não garante nenhum benefício para o Estado brasileiro.

            Afastamento por processo disciplinar impede recebimento de gratificação     A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra a sentença do Juízo da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que, em mandado de segurança impetrado por auditores fiscais do trabalho, determinou a suspensão do desconto da parcela da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (Gifa) de servidores durante o período em que estavam afastados respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e ação penal.O relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, afirmou que, segundo os autos, na época em que o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) suprimiu a gratificação da remuneração dos servidores em razão de estarem respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e ação penal.

            Vereador tem requerimento aprovado que convoca IMAS

            A Câmara Municipal de Goiânia aprovou requerimento apresentado pelo vereador Mauro Rubem (PT) convocando o presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia (Imas), Jeferson Leite da Silva, para prestar esclarecimentos sobre a atual situação da autarquia.

Rápidas

Assembleia Legislativa de Goiás – Foi aprovado em primeira votação o projeto de lei nº 3618/19, de autoria do deputado Amauri Ribeiro, que proíbe que a concessionária de energia elétrica faça o corte de fornecimento na unidade consumidora habitada por cidadão enfermo, cujo tratamento requeira o uso de equipamentos elétricos de forma contínua.