Coluna

CNJ iniciará diversas pautas sobre proteção e defesa dos direitos Humanos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 31 de agosto de 2022

Os 31 Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, aprovados pela ONU em 2011 e adotados por todos os países membros, serão estudados por juízes e juízas em curso de iniciativa do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Escritório Regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na América do Sul (ROSA/ACNUDH) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O curso Formação para Juízes em Empresas e Direitos Humanos será realizado nos dias 8 e 9 de setembro de 2022, das 9h às 11h e das 14h às 16h. A formação se baseia nos três pilares do normativo internacional. São eles: a obrigação dos Estados de proteger os direitos humanos, a responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos e a necessidade de que existam processos e medidas adequados e eficazes, em caso de abuso destes direitos pelas empresas. Atualmente, há, no mundo, 26 planos de ação sobre Empresas e Direitos Humanos adotados por diferentes países, além de uma série de legislações específicas voltadas a estabelecer a obrigação das empresas de respeitar os direitos humanos e prestar contas acerca dos riscos, impactos e danos decorrentes de suas operações e atividades. A partir das experiências de outros países e de casos concretos, os participantes debaterão soluções e ferramentas para atuar nos processos em que se verifique abusos sistemáticos a direitos ou de efeitos continuados por empresas no âmbito de seus negócios. O conteúdo também inclui apresentação e discussões sobre a responsabilização de empresas por abusos a direitos em suas cadeias de fornecimento e no entorno de operações.

            Crime Ambiental

            O vereador Mauro Rubem (PT) denunciou ao Ministério Público Estadual (MP-GO) crime ambiental cometido pela Prefeitura de Goiânia, com desvio no leito do Rio Meia Ponte, no Jardim Califórnia. A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente (Dema) também recebeu a denúncia e começou a investigação. Mauro Rubem destaca que a Lei Orgânica do Município estabelece a necessidade de relatório de impacto ambiental para intervenções que causem esse tipo de alteração.

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            Sem rol taxativo

            O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022). Pelo texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O projeto proveniente da Câmara dos Deputados foi aprovado sem mudanças, com apoio unânime do Senado. Sendo assim, segue agora para a sanção presidencial. O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998).

            PL estabelece adoção de nome religioso de acordo com interesse da pessoa

            O Projeto de Lei 2064/22 estabelece que os órgãos e as entidades públicos federais, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome religioso, de acordo com o requerimento da pessoa interessada. A matéria está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, os registros dos sistemas de informação, de cadastros e de programas dos órgãos e das entidades deverão conter o campo “nome religioso”, em destaque, para uso das pessoas que desejarem adotá-lo. Nesses casos, o nome civil será utilizado apenas para fins administrativos internos. Também constará dos documentos oficiais o nome religioso da pessoa que assim requerer expressamente, acompanhado do nome civil. A proposta considera nome religioso a designação pela qual a pessoa se identifica do ponto de vista religioso. O projeto replica a ideia do Decreto 8.727/16 que dispôs sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

            STF discutirá progressão de alíquota previdenciária para servidor público

            O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais, nos parâmetros da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1384562, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual.

Rápidas

Pedagogia da competência – Para o STF, a Guarda municipal pode e deve agir em caso de suspeito que se encontre em flagrante delito. Todavia, ultrapassando os limites próprios de uma prisão em flagrante, os guardas não podem efetuar diligências típicas de uma investigação criminal.