Coluna

STJ: ausência de confissão não impede acordo de não persecução penal

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 01 de setembro de 2022

            A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a mera ausência de confissão do autuado, durante o inquérito policial, não impede que o Ministério Público analise o oferecimento do acordo de não persecução penal. O colegiado anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que, mesmo diante do pedido da defesa, não remeteu os autos para serem apreciados pelo procurador-geral de Justiça, depois que o membro do Ministério Público em primeira instância deixou de oferecer o acordo, sob o argumento de que o acusado não havia confessado o delito na fase do inquérito. O juiz, ao rejeitar o pedido, justificou que, além de não ter sido preenchido o requisito objetivo da confissão, o acordo não é um direito subjetivo do acusado, mas uma faculdade do órgão acusador. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, ao determinar a remessa dos autos à instância revisora do Ministério Público, reafirmou o entendimento do STJ de que, nos mecanismos da Justiça penal consensual, embora não haja direito subjetivo do réu, há um poder-dever do titular da ação penal, que é diferente de uma simples faculdade do órgão, como foi apontado na instância de origem.Schietti destacou que o acordo de não persecução penal, disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), é um instituto despenalizador que busca a otimização do sistema de Justiça criminal, por isso não pode deixar de ser aplicado sem justificativa idônea. Ele apontou que, no caso de recusa por parte do membro do Ministério Público, o investigado poderá requerer a remessa dos autos ao órgão superior, conforme o artigo 28-A, parágrafo 14, do CPP.

            Homenagem a advogado

            O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou cerimônia de atribuição do nome do advogado Alberto Simonetti Cabral Filho à sala da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), localizada no 1º andar do bloco A do edifício-sede. Ao abrir a solenidade, o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, lembrou o período em que conviveu com Simonetti, quando era conselheiro federal da OAB. “Era um homem de muita fibra e que deixou um inestimável legado em favor da advocacia nacional”, afirmou.

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            Bizarrice mineira

            A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 2209/21, que declara o município mineiro de Lagoa Dourada como a Capital Nacional do Rocambole. A proposta, do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). O texto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Cultura, segue agora para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votado também pelo Plenário da Câmara.

            STF julgará sobre exclusividade do MP para propor ação de improbidade

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento dos dois processos que discutem a legitimidade para propor ação de improbidade administrativa. As ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas por associações de procuradores e advogados públicos. Elas questionam alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa que garantem ao Ministério Público atribuição exclusiva para propor ações de improbidade. Oito dos ministros consideraram que qualquer pessoa jurídica lesionada por atos de improbidade tem direito de propor esse tipo de ação. No início da sessão, o relator, Alexandre de Moraes pediu para fazer ressalva em relação ao seu voto. Segundo o ministro, a administração pública fica apenas autorizada, e não obrigada, a representar o agente em ações de improbidade por atos praticados no exercício de sua atribuição.

            Procedimento de Retificação Administrativo

                A 3ª Câmara Cível do TJGO decidiu que a retificação da área de um imóvel rural pode ser feita em via administrativa ou judicial. Para o relator, desembargador Anderson de Holanda, “a providência a ser adotada no caso não seria a mera averbação do georreferenciamento, mas sim a instauração do devido procedimento de retificação, administrativo ou judicial”.

Rápidas

CNJ – Concurso seleciona oito melhores decisões brasileiras em prol dos direitos humanos.

Finalmente! – Bem-vindo, querido setembro.