Coluna

Honorários se equiparam a crédito trabalhista em recuperação judicial

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 02 de setembro de 2022

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento de que os créditos resultantes de honorários advocatícios, mesmo os de sucumbência e ainda que sejam titularizados por pessoa jurídica (sociedade de advogados), equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência ou recuperação judicial. O colegiado julgou recursos especiais de um grupo de empresas do ramo de energia contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, ao aplicar tese fixada no REsp 1.152.218 (Tema 637 dos recursos repetitivos), classificou como de natureza alimentar e equiparados a créditos trabalhistas, para fins de habilitação em recuperação judicial, os valores devidos a uma sociedade de advogados. O relator, ministro Raul Araújo, lembrou que a Corte Especial, ao julgar o REsp 1.152.218, definiu, ao contrário do que sustentaram as empresas, que os honorários advocatícios ostentam os mesmos privilégios legais dados aos créditos trabalhistas, especificamente aqueles previstos na Lei 11.101/2005 – inclusive em caso de recuperação judicial. “A qualificação dos créditos em classes de credores, conforme a ordem de preferência legal, possui tratamento único, seja na falência ou na recuperação judicial”, disse o magistrado. O ministro citou também o REsp 1.649.774, em que a Terceira Turma, na mesma linha, afirmou que tal equiparação de créditos é válida nos concursos de credores em geral, como na falência, na recuperação judicial, na liquidação extrajudicial e na insolvência civil. Quanto ao fato de serem honorários sucumbenciais, o relator afirmou que isso não os diferencia dos contratuais para efeito de habilitação em falência ou recuperação como crédito de natureza alimentar.

            Flexibilização de jornada

            O Senado aprovou a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência (MP 1.116/2022). Esses pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída. A MP também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.

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            Extinção de varas do Trabalho

            O juiz auxiliar Luciano Athayde Chaves negou, na Câmara dos Deputados, que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho tenha tido qualquer intenção de extinguir varas da Justiça do Trabalho no País, com a edição da Resolução 296/21, que trata da reestruturação das unidades judiciárias e administrativas. Segundo o juiz, que representou a presidência do CSJT em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a diretriz da gestão do presidente Emmanoel Pereira é justamente a valorização e o fortalecimento da Justiça do Trabalho.

            STJ: denúncia anônima não justifica busca pessoal e veicular pela polícia

                Para a Sexta Turma do STJ, a denúncia anônima, sem amparo em outros elementos que justifiquem a suspeita, não configura a justa causa necessária para legitimar a busca pessoal e veicular efetuada pela polícia. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que a jurisprudência do STJ exige, para a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de suspeita fundada de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência da medida. O magistrado acrescentou que, nesses casos, a justa causa deve estar baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e pelas circunstâncias do caso. Segundo o relator, o tribunal tem entendimento firmado de que a revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal.

            Iniciativa do TRF1 é reconhecida como Boa Prática do Judiciário pelo CNJ

            O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi o primeiro órgão do Judiciário brasileiro a realizar uma sessão de julgamento 100% remota e um dos primeiros a fornecer atendimento ao cidadão de forma digital por meio de agendamento, Balcão virtual e Chatbot – Assistente virtual.

Rápidas

Transparência – A Assembleia Legislativa de Goiás está analisando o projeto de lei nº 2111/22 que visa tornar obrigatória a divulgação de preços em postagens de vendas na internet.