Coluna

Sessões de julgamento do STF voltam a ser abertas ao público

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 03 de setembro de 2022

O Plenário e as Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram a receber público externo, após mais de dois anos de restrições de acesso em decorrência da pandemia da covid-19. Visitantes, advogados, jornalistas e estudantes já podem, agora, assistir presencialmente às sessões de julgamento da Corte. De acordo com a Resolução 784/2022, que atualiza as orientações e as medidas preventivas a serem adotadas por servidores, colaboradores e público externo em relação à covid-19, não é mais necessário apresentar o certificado de vacinação. A medida pode voltar a ser obrigatória em caso de novas recomendações das autoridades de saúde. Recomenda-se, contudo, a manutenção da caderneta de vacinação com esquema completo anual e suas respectivas doses de reforço, segundo orientações do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. A entrada e a permanência de pessoas com sintomas sugestivos de infecção (febre, calafrios, tosse, dor de garganta, coriza, perda do paladar ou do olfato, diarreia, dor abdominal, mialgia, fadiga ou dor de cabeça) ou com diagnóstico positivo para covid-19 fica condicionada à avaliação médica da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS). Por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que dispõe sobre orientações para prevenção e vigilância epidemiológica das infecções por covid-19 dentro dos serviços de saúde, o uso de máscara nas dependências da SIS permanece obrigatório.

            Enfermagem em aldeia indígena

            A Sexta Turma do TST rejeitou o exame do recurso da de uma organização religiosa contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma enfermeira pelo trabalho aos domingos e feriados numa aldeia indígena local. O relator do recurso de revista da missão, ministro Augusto César, assinalou que, a partir do exame detido dos autos, a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do TRT sobre o tema. “No caso, para se chegar à conclusão diversa, seria imprescindível o reexame fático-probatório, o que não é viável, diante da Súmula 126 do TST”, afirmou.

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            Seguro especial

            O Projeto de Lei 1895/22 autoriza o segurado especial da Previdência Social – quem exerce atividade rural, de pesca artesanal ou de extrativismo vegetal, individualmente ou em regime de economia familiar – a desenvolver atividade remunerada na agropecuária e no extrativismo vegetal por até 180 dias por ano. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, o prazo máximo de atividade remunerada para não perder o enquadramento como segurado especial é de 120 dias.

            TRF1 autoriza estudante a cursar universidade sem concluir ensino médio

            A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu: um estudante que concluiu todas as disciplinas do ensino médio profissionalizante, porém com o estágio ainda pendente de ser finalizado, tem o direito de se matricular no curso superior de Turismo da Universidade de Brasília (UnB). Relator do processo, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão destacou que de acordo com a Súmula 35 do TRF1, “concluídos os estudos do 2º grau, o aluno do curso profissionalizante está apto a ingressar em instituição de ensino superior mediante exame vestibular, independentemente da aprovação no estágio, que só é necessário à habilitação técnica do estudante”.

            CNJ edita norma para reduzir demandas em áreas tributárias

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ n. 471/2022, que contém medidas para promover uma mudança cultural no tratamento do contencioso tributário. Uma delas é a criação da Semana Nacional da Autocomposição Tributária, prevista para ocorrer sempre em outubro e que, por meio da realização de mutirões e mobilizações, vai estimular a realização de acordos entre as partes envolvidas em demandas tributárias.


Rápidas

Juiz boquirroto e egocêntrico – A regra do artigo 212 do Código de Processo Penal não permite que o magistrado assuma o protagonismo do interrogatório. Com esse entendimento, a 6ª Turma do STJ anulou os atos processuais praticados em um julgamento que culminou na condenação do réu.