Coluna

STJ atualiza tese sobre confissão espontânea e agravante da reincidência

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 30 de agosto de 2022

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de junho que readequou a tese do Tema 585 dos recursos repetitivos, adotando a seguinte redação: “É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no artigo 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade”. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, ressaltou naquele julgamento que já houve inúmeras decisões do STJ a respeito dos efeitos da compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência (genérica ou específica), mas era preciso adequar a redação do Tema 585 à hipótese de multirreincidência. O ministro lembrou que, em 2012, diante da divergência entre as turmas de direito penal, a Terceira Seção, no julgamento dos EREsp 1.154.752, de sua relatoria, pacificou o entendimento no sentido de ser possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal. Segundo o magistrado, na ocasião, ele afirmou que a incidência da atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do Código Penal independe de a confissão ter sido integral ou parcial, especialmente quando utilizada para fundamentar a condenação.

            Lei de Cotas

            O Plenário do Senado comemorou os dez anos da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que possibilitou uma inclusão mais numerosa de negros, indígenas, pessoas com deficiência (PCDs) e de baixa renda nas universidades públicas. A sessão foi presidida por Paulo Paim (PT-RS), que destacou que o desempenho acadêmico dos estudantes beneficiados por cotas é a prova de que, muitas vezes, as oportunidades abrem portas para que setores antes excluídos mostrem suas capacidades e talentos.

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            Demagogia legislativa

            O Projeto de Lei 904/22 permite a concessão de habeas corpus para pessoas jurídicas, com o objetivo de oferecer proteção contra atos abusivos ou ilegais. Conforme o projeto, passa a ser considerada coação ilegal a operação de busca e apreensão e o bloqueio cautelar de bens e valores das empresas sem a devida fundamentação. A proposta ainda permite a concessão de habeas corpus contra decisão monocrática proferida por relator e contra decisão individual proferida por integrante do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

            TST decide que retratação de testemunha não basta para anular decisão

            A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a ação rescisória ajuizada por uma transportadora contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de uma auxiliar de produção. A empresa alegava que uma das testemunhas apresentadas pela empregada teria se retratado e dito que havia sido paga para depor. Todavia, segundo o colegiado, o depoimento não foi determinante para a formação do convencimento do juízo acerca da existência do vínculo. Segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a mera retratação da testemunha não é suficiente para provar, de forma cabal, a falsidade do conteúdo do depoimento prestado na instrução do processo. De acordo com o inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, no qual se fundamentou a ação, a demonstração da falsidade de uma prova, com a finalidade de rescisão da coisa julgada, deve ter sido apurada em processo criminal ou provada no próprio processo, o que não ocorreu no caso. 

            Ministro Moraes nega HC a influencer suspeita de praticar golpes

            O ministro do STF, Alexandre de Moraes, negou Habeas Corpus apresentado pela defesa da influenciadora digital Ana Duarte, conhecida como Ana Pink, contra a conversão do decreto de prisão domiciliar em preventiva. Ana foi denunciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com prejuízo estimado em mais de R$ 110 milhões em contratos fraudulentos de empréstimos consignados.

Rápidas

Alego – Sancionada a Lei Complementar nº 176 (originalmente projeto de lei n° 10150/22), de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça. A proposição altera o reordenamento da organização judiciária, que implica, também, alteração no disciplinamento da organização das Promotorias de Justiça de Goiás.