Coluna

Para STJ, associação para tráfico é preciso estabilidade de vínculo criminoso

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 27 de agosto de 2022

            A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver três homens que haviam sido condenados no Rio de Janeiro por associação para o tráfico de drogas, por entender que, para o reconhecimento desse crime, é necessária a demonstração de vínculo estável e permanente entre os envolvidos. O colegiado aplicou a jurisprudência da corte, que exige provas robustas da estabilidade do vínculo entre os agentes para caracterizar a associação. Apesar da absolvição, a turma manteve a condenação referente ao crime de tráfico de drogas. A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que, no processo, não foram comprovadas circunstâncias que demonstrassem a vontade dos agentes de se associarem de forma estável para a prática do tráfico, como exigido no tipo penal, assim como não se indicou o prazo ao longo do qual os réus estariam associados, nem quais seriam as suas funções no grupo. A magistrada afirmou que não pode haver condenação por associação embasada apenas no que foi apontado pelo juízo de primeiro grau. Segundo explicou, a obrigação de demonstrar a presença dos elementos capazes de caracterizar a associação para o tráfico é de quem acusa, mas, mantida a situação do processo, haveria uma inversão desse ônus, impondo-se aos acusados a tarefa de comprovar sua inocência.  “Concluo, dessa forma, que foi demonstrada tão somente a configuração do delito de tráfico de drogas, deixando a jurisdição ordinária de descrever objetivamente fatos que demonstrassem o dolo e a existência objetiva de vínculo estável e permanente entre os agentes”, declarou a relatora.

            Saúde e Judiciário

            Mais de 520 mil processos judiciais referentes à saúde tramitam na Justiça brasileira, de acordo com dados do Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta sobre as ações judiciais de saúde pública e suplementar no Brasil reúne informações da Base Nacional de Dados do poder Judiciário (DataJud) sobre a movimentação processual e a quantidade de processos por classe e tipo de ação – se individual ou coletiva -, assunto e tipo da demanda (saúde pública ou suplementar).

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            Trabalho no Carnaval

            A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a uma empresa de serviços gerais de Goiânia (GO) de pagar em dobro o trabalho prestado por um auxiliar de lavanderia na terça-feira de carnaval. Conforme o colegiado, a decisão que condenou a empresa ao pagamento em dobro contraria a jurisprudência do TST de que a data, ressalvada previsão expressa em lei municipal, não é feriado. Segundo o relator, ministro  Aloysio Corrêa da Veiga, a data não consta entre os feriados nacionais previstos nas Leis 662/1949 e 6.802/1980.

            PL pretende alterar regras sobre domicílio eleitoral

            O Projeto de Lei 1552/22 altera o Código Eleitoral para permitir que o cidadão escolha como domicílio eleitoral o lugar em que demonstre qualquer elo familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Domicilio eleitoral é o local onde o eleitor vota ou pode ser candidato. Atualmente, a legislação eleitoral considera como domicílio o lugar de residência ou moradia do eleitor. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou esse conceito, permitindo que o cidadão escolha como domicílio eleitoral o local onde mantenha vínculo patrimonial, exerça sua profissão ou até mesmo resida os pais, entre outas situações. Para o autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), é preciso incorporar essas situações ao Código Eleitoral. “O domicílio eleitoral, diferentemente do domicílio civil, deve ser interpretado com maior flexibilidade, visto que não há motivos razoáveis para impedir um cidadão de estabelecer seu domicílio eleitoral em qualquer lugar do País com o qual se identifique”, diz o parlamentar.

            OAB questiona no STF retirada de direitos da advocacia

            O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de norma que revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que tratam de prerrogativas e garantias dos advogados. O objeto de questionamento é o artigo 2º da Lei 14.365/2022, que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, que tratam, entre outros aspectos, da imunidade profissional da categoria.

Rápidas

TJSP – Os herdeiros podem pleitear danos morais em nome de uma pessoa que morreu.