Coluna

STJ nega habeas corpus a operador de criptomoedas

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 26 de agosto de 2022
Federação PT, PCdoB e PV se reúne com PSB, Rede e PSOL nesta 4ª
Federação PT, PCdoB e PV se reúne com PSB, Rede e PSOL nesta 4ª (Foto: Câmara de Goiânia)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de um diretor de empresa investigado na Operação Egypto. A defesa pretendia o trancamento da ação penal ou a desclassificação – de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) para crimes contra a economia popular ou estelionato – dos delitos atribuídos à direção da sociedade, envolvendo atividades com criptomoedas. O relator do habeas corpus foi o ministro Sebastião Reis Júnior. A defesa afirmou, entre outras alegações, que as criptomoedas adquiridas por meio de exchanges (espécie de “corretoras” de ativos digitais) no exterior não constituem evasão de divisas, pois não se trata de moeda ou divisas. Em seu voto, Sebastião Reis Júnior apontou que as investigações demonstraram que a maneira como a empresa conduziu as negociações operadas com criptomoedas se amolda, em tese, aos crimes contra o SFN, da forma como descritos na Lei 7.492/1986. O relator destacou que os documentos reunidos na denúncia indicam grande volume de depósitos pela companhia em diferentes bancos, débitos que se referem a transferências para beneficiários, compra de veículos, além da aquisição e da suposta venda de criptomoedas (bitcoins), que, segundo a acusação, teriam sido disponibilizadas no exterior sem autorização junto a exchanges estabelecidas nos Estados Unidos, na China, no Japão e na Malásia. Em maio de 2019 – mencionou o ministro, referindo-se à acusação de evasão de divisas –, os denunciados teriam um saldo de bitcoins equivalente a R$ 128.304.360,54 em conta na exchange sediada nos Estados Unidos.

            Empresa de Goiás

            A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa de serviços gerais de Goiânia (GO), de pagar em dobro o trabalho prestado por um auxiliar de lavanderia na terça-feira de carnaval. Conforme o colegiado, a decisão que condenou a empresa ao pagamento em dobro contraria a jurisprudência do TST de que a data, ressalvada previsão expressa em lei municipal, não é feriado. Segundo o relator do recurso, ministro  Aloysio Corrêa da Veiga, a data não consta entre os feriados nacionais previstos nas leis 662/1949 e 6.802/1980

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            Judiciário e Meio Ambiente

            O Conselho Nacional de Justiça premia decisões judiciais referentes à proteção do meio ambiente e a aplicação da legislação ambiental ao caso concreto. Ao todo, cerca de 50 decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos judiciais foram recebidas no concurso. Os trabalhos foram avaliados segundo a fundamentação do ato judicial, o cumprimento das normas sobre a matéria em vigor no país, a aplicação das normas internacionais que versam sobre o meio ambiente e a relevância coletiva do ato judicial.

            PL proíbe empresas de crédito a explorarem jogos de azar

            O Projeto de Lei 1823/22 proíbe instituições financeiras emissoras de cartões de crédito ou débito, bem como qualquer outra instituição de pagamento, de autorizar transações por meio da internet que tenham por finalidade a participação em jogos de azar e loterias não autorizadas ou acesso a sites que apresentem, vendam, forneçam ou divulguem imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, o Banco Central do Brasil, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, estabelecerá regras para determinar o cancelamento imediato de transações desse tipo e vedar o repasse de valores entre compradores e fornecedores.

            PL quer reconhecer Goiânia como capital da diversidade musical

            O plenário da Câmara aprovou o projeto de lei (514/2021), de autoria do vereador Marlon Teixeira (Cidadania), que concede a Goiânia o título de Capital da Diversidade Musical, envolvendo todos os ritmos, estilos e gêneros musicais. “Nossa iniciativa”, frisa o vereador, “visa estimular o poder público garantir o desenvolvimento de políticas culturais que garantam ampla diversidade musical na capital goianiense”.

Rápidas

Prestação de contas – O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional lei do Distrito Federal que determinava a publicação, na internet, das ações e prestações de contas relativas às contribuições e demais verbas recebidas por entidades sindicais.