Coluna

Para STJ, crime de extorsão praticado por policial deve ter pena agravada

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 25 de agosto de 2022

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve o aumento da pena-base aplicada a um policial condenado pelo crime de extorsão. Segundo o colegiado, o fato de ser policial implica maior reprovabilidade da conduta do réu, uma vez que era esperado dele um comportamento diametralmente oposto – o de evitar a prática de crimes. Com a decisão, a turma rejeitou recurso no qual a defesa alegou violação ao princípio da proibição do bis in idem, pois a condição de policial teria sido utilizada em mais de uma fase do cálculo da pena: na configuração do delito de extorsão (o poder a ele conferido caracterizaria a grave ameaça exigida pelo tipo penal) e na elevação da pena-base por maior reprovabilidade da conduta. De acordo com os autos, o réu, usando sua condição de policial, atuou com outros indivíduos para ameaçar os funcionários de um empresário e se apropriar de veículos e mercadorias, a pretexto de cobrar uma dívida feita com agiotas – a qual já estava paga, conforme reconhecido em sentença cível. O relator no STJ, desembargador convocado Olindo Menezes, observou que a condição de policial não é elementar do crime de extorsão e demonstra, na verdade, maiores reprovabilidade e censura da conduta praticada. Por isso, justifica-se a majoração da pena-base em razão do desvalor da culpabilidade, não se caracterizando o bis in idem. No caso dos autos, o relator apontou que o TJMG, ao fixar a condenação, ressaltou que, usando a sua posição de policial, o réu atuou com outras pessoas para exigir o pagamento indevido, valendo-se da privação da liberdade e de ameaças contra os funcionários da vítima, obrigando-os a entregar veículos e uma grande carga de queijo parmesão, que não foi recuperada.

            Mentalidade vetusta

            O Superior Tribunal Militar (STM) aprovou, por unanimidade de votos, súmula que determina a não aplicação do “Acordo de Não Persecução Penal” na Justiça Militar da União. A proposta de enunciado de súmula foi encaminhada pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, presidente da Comissão de Jurisprudência do STM, e diz que: “o Art. 28-A do Código de Processo Penal Comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União”. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto de negociação penal que permite ao Ministério Público deixar de propor a ação penal e celebrar um negócio jurídico com o investigado.

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            Covid longa

            O Projeto de Lei 2127/22 determina que o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação das alterações decorrentes da perda total do olfato (anosmia) ou parcial (hiposmia) integrarão as ações do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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            O e-Título é um aplicativo da Justiça Eleitoral que substitui, no dia das eleições, o tradicional título de eleitor impresso. O documento eletrônico pode ser baixado em qualquer plataforma para uso no celular ou no tablet, oferece diversas facilidades e permite o acesso rápido a informações eleitorais. Além de fornecer a via digital do título de eleitor, o e-Título serve para gerar certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, emitir e pagar multas, consultar o local de votação, justificar a ausência às urnas e se inscrever como mesário voluntário, entre outros serviços, eliminando a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral. Para utilizar o e-Título, o eleitor deve inserir o número do título ou do CPF, seu nome, nome da mãe e do pai e data de nascimento. O eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico (impressão digital, fotografia e assinatura) terá uma fotografia na sua versão do e-Título, facilitando a identificação na hora do voto. Caso contrário, deverá levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.

            CNJ debate efetivação dos direitos das pessoas idosas e o Judiciário

            A Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne hoje (25) especialistas para debater os direitos das pessoas idosas. É a segunda edição do ciclo de debates promovido pela Comissão. O presidente, conselheiro Mário Goulart Maia, fará a abertura do encontro, que terá como tema “O Envelhecimento da População no Brasil – Uma Reflexão sobre o Papel do Judiciário na Efetivação dos Direitos das Pessoas Idosas”.

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