Coluna

STJ considera ilegal prisão de pai sobre alimentos objeto de acordo anterior

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 24 de agosto de 2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que foi ilegal a prisão de um homem pelo não pagamento de obrigação alimentícia pretérita, decretada após acordo exoneratório de alimentos homologado judicialmente, quando seu filho já havia atingido a maioridade e ingressado no mercado de trabalho. O colegiado concedeu ordem de habeas corpus para relaxar a prisão civil. No pedido, o devedor alegou que a prisão seria ilegal, uma vez que seu filho é maior de idade e está empregado, além de já ter sido homologado acordo que o exonerou da obrigação de pagar a pensão a partir de dezembro de 2021. A execução foi proposta em 2013, referente, inicialmente, às verbas alimentares vencidas nos três primeiros meses daquele ano. Após o trâmite processual, foi expedido, já em 2022, mandado de prisão pelo não cumprimento da obrigação, cujo valor chega hoje a cerca de R$ 50 mil. O juízo de primeiro grau rejeitou a justificativa do devedor, concluindo pela legalidade da prisão, por não ter sido apresentada a comprovação de pagamento dos meses em aberto. Impetrado habeas corpus em segunda instância, a liminar foi negada. O relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe a impetração de habeas corpus contra decisão do relator que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado perante outro tribunal. No entanto, o magistrado afirmou que a jurisprudência do STJ tem o entendimento pacífico de que a ordem postulada pode ser concedida de ofício, caso se identifique flagrante ilegalidade na prisão – o que, segundo ele, ocorre no caso dos autos.

            Testemunha suspeita

            A Terceira TST acolheu recurso que pedia para invalidar depoimento de testemunha da empresa em ação trabalhista. Segundo o empregado, a testemunha não tinha isenção de ânimo, pois, como gerente de vendas, tinha poder de mando e gestão. O relator do recurso de revista do vendedor, ministro Alberto Balazeiro, votou pela invalidação do processo a partir da sentença. Ele observou que o exercício de cargo de confiança, por si só, não torna a testemunha parcial ou compromete sua isenção de ânimo.

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            Rol exemplificativo

            O Senado retomou o debate sobre o projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O projeto dá à lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde um caráter exemplificativo, e não taxativo, como defendem essas empresas. Para as associações ligadas a pacientes que utilizam remédios e procedimentos ainda não incorporados à lista, a adoção do rol taxativo significa deixar os doentes sem tratamento.

            Tramita no Senado PL sobre regulamentação de honorários de peritos

            O Projeto de Lei 1436/22 altera artigos do Código de Processo Civil sobre o pagamento de peritos que prestam serviço à Justiça. Hoje a remuneração desses profissionais é definida pelo juiz e paga pela parte que houver requerido a prova. No caso de beneficiários de Justiça gratuita, a despesa é paga pelo tribunal, após o trânsito em julgado da ação. De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, caberá ao perito elaborar proposta de remuneração e, ao juiz, aprová-la ou não. O juiz deverá ainda exigir o pagamento de 50% dos honorários no início do trabalho, sendo o restante pago após a entrega do laudo. Na lei atual, o adiantamento do pagamento é facultado ao juiz, e não obrigatório. Para os beneficiários da Justiça gratuita, o pagamento integral da remuneração no início do trabalho será obrigatório, mas o valor só será liberado após a conclusão do laudo. Nesse caso, o juiz poderá arbitrar a remuneração do profissional em até cinco vezes o valor de tabela, considerando a complexidade do trabalho.

            STF decide pela constitucionalidade de fundo de financiamento de campanha

            O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Na sessão virtual concluída em 19/8, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5795, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber.

Rápidas – Bravura? – O projeto de lei nº 6538/21, que trata da promoção de subtenentes da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares de Goiás para o cargo de segundo-tenente, por ato de bravura ou por promoção, recebeu veto integral do Poder Executivo.