Coluna

Ministro determina que União compense estados por perda de ICMS

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 23 de agosto de 2022

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União compense, a partir deste mês, as perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) das dívidas públicas do Acre, de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte. A decisão se deu na concessão de tutela provisória nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3594 (MG), 3595 (AC) e 3596 (RN). Para o ministro, o deferimento da liminar se justifica, entre outros pontos, na grande probabilidade de perda arrecadatória dos estados e pela certeza dos vencimentos das parcelas das dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional. A Lei Complementar 194/2022 limitou a alíquota do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Segundo o ministro, a União entende que a compensação das perdas decorrentes da limitação só teria início em 2023 e seria calculada sobre toda a queda de arrecadação comparativamente a 2021. No entanto, a lei, em seu artigo 3º, permite a compensação, independentemente de formalização de aditivo contratual, das perdas ocorridas em 2022, ou seja, diretamente decorrentes da alteração no imposto. Para o relator, não é possível dar a esse dispositivo interpretação mais restritiva para que a compensação só ocorra em 2023, tendo em vista que a perda da arrecadação afeta o fluxo de caixa dos dos estados de forma imediata. Conforme a decisão, a compensação deve ser feita nas parcelas a vencer dos contratos a partir da entrada em vigor da LC 194/2022, em relação às perdas que excederem a 5%, calculadas mês a mês, com base no mesmo período do ano anterior e com correção monetária pelo IPCA-E.

            Livre associação

            A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reformou a cláusula do acordo coletivo celebrado entre entidades sindicais do setor de mobiliário do Rio Grande do Sul que previa desconto nos salários de todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não, a título de contribuição assistencial. Segundo o colegiado, a cláusula afronta o princípio constitucional da livre associação, e, por isso, o desconto deve ficar restrito às pessoas filiadas ao sindicato profissional. 

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            Crédito para Correios

            O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 26/22 abre crédito suplementar de R$ 136,6 milhões para cobrir despesas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O dinheiro virá da geração própria de recursos pela estatal e da anulação parcial de dotações orçamentárias anteriormente previstas. A maior parte desse crédito será usado para renovação da frota de veículos (R$ 132,2 milhões), já que, segundo os Correios, 29% do total de motos e furgões se encontra fora do prazo de vida útil. Outros R$ 4,4 milhões corresponderão a investimentos em sistemas de automação de triagem após ajustes no projeto.

            CNMP promove seminário sobre recuperação judicial e falência

            Estão abertas as inscrições para o segundo seminário da jornada temática “Recuperação Judicial e Falência”, que será realizado no dia 14 de setembro, das 9h à 12h, pelo canal do Conselho Nacional do Ministério Público no YouTube. O evento, aberto ao público em geral, é uma parceria entre a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), vinculada ao CNMP, e a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMPSP). A jornada temática “Recuperação Judicial e Falência” consiste em uma série de seminários realizados pelos subgrupos de estudos que compõem grupo de trabalho instituído para aprimorar a atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas, elaborar manual de boas práticas, apresentar eventual proposta de aprimoramento legislativo da matéria e aprofundar os mais variados subtemas que permeiam a atividade ministerial sobre o assunto.  

            Câmara aprova cadastro de crianças órfãs em razão da Covid-19

            Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) matéria que cria o Cadastro Municipal de Crianças e Adolescentes Órfãos em decorrência da Covid-19 em Goiânia. O intuito do projeto é identificar essas crianças e adolescentes bem como avaliar o impacto social causado pelas mortes dos pais ou responsáveis, em decorrência da Covid-19, para adoção de medidas precisas e políticas públicas eficazes, garantindo o direito à vida e à dignidade dessas crianças.

Rápidas

Nova presidente do STJ – ministra Maria Thereza de Assis Moura será empossada como a nova   até a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cargo em que será empossada na próxima quinta-feira (25).