Coluna

Congresso aprova prorrogação da Lei Aldir Blanc

Publicado por: Redação | Postado em: 03 de junho de 2021

O Congresso Nacional derrubou os vetos impostos pelo presidente da República a itens do Projeto de Lei 795/21, do Senado, que prorrogou até 31 de outubro de 2021 o prazo final para os municípios usarem os recursos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura.  Segundo a Articulação Nacional de Emergência Cultural, o veto presidencial congelava R$ 770 milhões remanescentes da Lei Aldir Blanc, cuja utilização foi prorrogada para este ano, em razão da derrubada do veto.Os dispositivos que tiveram os vetos derrubados seguirão para promulgação e serão publicados como lei.De iniciativa da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), a Lei Aldir Blanc prevê o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 à artistas, produtores culturais e técnicos de cultura. O objetivo é ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise provocada pela pandemia de Covid-19. O auxílio faz parte de um pacote de R$ 3 bilhões para a área, que serão transferidos da União para estados, Distrito Federal e municípios.O Poder Executivo justificou a maior parte dos vetos da Lei Aldir Blanc com o argumento de que os recursos extraordinários abertos devem se referir a gastos do ano passado, o que impediria seu uso como se fossem do orçamento de 2021 devido ao fim do “Orçamento de guerra” (Emenda Constitucional 106/20).

            Carteiro deve ser indenizado

            A Segunda TST condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a um carteiro motorizado que sofreu 18 assaltos durante o contrato. A Turma aplicou ao caso a teoria do risco e concluiu que a responsabilidade de reparar os danos decorrentes dos episódios é da empresa. A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do carteiro, observou que se deve adotar, no caso, a chamada teoria do risco (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que tem orientado a jurisprudência do TST.

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            Empréstimo bancário para índio

            A Terceira TST reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que considerou nulo o contrato de empréstimo consignado firmado entre um banco e um aposentado índio analfabeto. Para o TJMT, embora o contrato tenha sido assinado por um terceiro a pedido do analfabeto, além de duas testemunhas, não havia procuração pública para esse terceiro.Ao acolher o recurso especial do banco, a Terceira Turma entendeu que foram cumpridos os requisitos doartigo 595 do Código Civil, sendo dispensável, nesse caso, a realização do negócio por instrumento público ou mediante a outorga de procuração.

            Tráfico de entorpecentes para uso próprio deve ser comprovado

            A 3ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de réu condenado por tráfico internacional de entorpecentes, que buscava a desclassificação do crime de tráfico transnacional de entorpecentes para o crime de uso próprio, mantendo a sentença recorrida em todos os termos. O apelante confessou a compra da droga na Bolívia para uso pessoal. Todavia, o juízo sentenciante considerou a quantidade apreendida excessiva para ser considerada para consumo próprio. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, sustentou que a desclassificação do delito de tráfico internacional de entorpecentes para o de porte de droga para fins de consumo próprio exige a comprovação segura de que a droga, de fato, destinava-se a uso próprio, com base no §2º do art. 28 da Lei 11.343/2006 (conhecida como Lei Antidrogas) e conforme precedentes deste Regional. 

            Em razão do feriado, TJGO funcionará apenas em regime de plantão

            As comarcas goianas e as unidades judiciárias do TJGO só retornarão suas atividades na segunda-feira (7). Neste período, a exemplo do que ocorre em outros feriados, finais de semana e à noite, a Justiça Estadual atenderá em regime de plantão em questões judiciais urgentes.

Rápidas

TSE – Para o ministro Alexandre de Moraes, interceptação ambiental sem autorização é crime e não deve ser utilizada como prova, salvo se for para a defesa.

STJ – Plano de saúde não precisa arcar com despesas de remédio para tratamento em casa.

Só para mulheres– Os ministros do Supremo Tribunal Federal indicaram três mulheres advogadas para a lista tríplice para preenchimento de vaga de juiz substituto no TSE.