Coluna

Corregedor Nacional de Justiça avoca ao CNJ processo contra juiz Eduardo Appio

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 21 de setembro de 2023
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Foto: Divulgação

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu avocar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o processo administrativo disciplinar instaurado contra o juiz federal Eduardo Fernando Appio, em trâmite na Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para uma melhor instrução e esclarecimento dos fatos. Em sua decisão, o ministro destacou que, em apuração preliminar realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito da correição na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF4, há indícios de falta de dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na Operação Lava-Jato, promovendo o repasse de valores depositados à Petrobras e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados. Além disso, Salomão ressaltou decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, na PET 11791/DF e na PET 11793/DF, que, entre outros pontos, argumentou que não faz sentido que corram no CNJ as reclamações disciplinares instauradas contra os desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Marcelo Malucelli, bem como contra a juíza Gabriela Hardt, enquanto apenas o juiz Eduardo Appio é investigado disciplinarmente pelo TRF4. O ministro Salomão manteve o afastamento cautelar do magistrado Eduardo Appio do exercício da jurisdição da 13ª Vara Federal de Curitiba e solicitou que o ministro Dias Toffoli e o TRF4 sejam oficiados, com o encaminhamento da decisão, bem como requisitou ao tribunal regional a íntegra do PAD instaurado contra Appio.

Fraude em atestado demissional

A Segunda Turma do TST condenou uma transportadora a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista, em razão de fraude em sua assinatura em atestado demissional. A perícia demonstrou que a assinatura não era do empregado e, sendo o documento de responsabilidade da empresa, ficou configurada conduta grave passível de compensação por dano moral. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, considerando que a perícia favorecia o motorista, caberia à empresa provar que a adulteração no documento teria sido feita pelo próprio empregado.

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Sistema Único de Segurança Pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1967/23, que define os órgãos responsáveis pela direção do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. O texto insere dispositivos na Lei 13.675/18, que trata do Susp. O projeto estabelece que a direção do Susp será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no âmbito da União. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, pela respectiva Secretaria da Segurança Pública ou órgão congênere.

Turma do STJ estabelece princípio da insignificância para contrabando de cigarros

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços, seja pela baixa reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão do contrabando de grande vulto. No entanto, segundo o colegiado, o princípio da insignificância poderá ser afastado nas apreensões abaixo de mil maços se houver reiteração da conduta criminosa, pois tal circunstância indica maior reprovação e periculosidade social. No voto que prevaleceu na seção, o ministro Sebastião Reis Junior explicou que a conduta de introduzir cladestinamente cigarro pela fronteira brasileira constitui crime de contrabando, tanto no caso de cigarro produzido no Brasil para exportação quanto nas hipóteses em que a importação do produto é expressamente proibida (artigo 18 do Decreto-Lei 1.593/1977).

Alego pretende declarar baru como árvore símbolo do Cerrado de Goiás

Através do processo nº 10096/22, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), pleiteia que a árvore de baru seja declarada símbolo do Cerrado de Goiás e proíbe seu corte e derrubada. O texto destaca que aqueles que promoverem qualquer tipo de exploração da árvore poderão ser punidos com o aumento pela metade das sanções administrativas previstas na Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013.

Rápidas

2ª Turma do STJ – Levando-se em consideração a ausência de vínculo de subordinação com o Poder Executivo, deve sempre ser assegurado o pagamento de honorários sucumbenciais ao órgão da Defensoria Pública, independentemente do ente público litigante.