Coluna

TRF1 mantém benefício assistencial para mulher em estado de vulnerabilidade

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 22 de setembro de 2023

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de benefício de amparo assistencial para uma mulher. O INSS argumentou que a mulher não preenche os requisitos necessários para a obtenção do benefício de prestação continuada e que não houve comprovação da vulnerabilidade social. Por essas razões, o INSS pediu a suspensão da decisão. O benefício de prestação continuada garante o pagamento de um salário-mínimo a pessoas portadoras de deficiência e aos idosos que comprovarem não possuir sustento próprio ou que não tenham esse sustento provido por sua família. O relator, desembargador federal Antônio Scarpa, explicou que a Suprema Corte firmou o entendimento de que o critério de renda per capita de 1/4 do salário-mínimo não é mais aplicável, motivo pelo qual a miserabilidade deverá ser constatada pela análise das circunstâncias concretas do caso. O relator destacou em seu voto que a mulher não possui renda suficiente para suprir o mínimo social e tampouco atender às necessidades básicas da família, necessitando do amparo social para sua própria subsistência, enquadrando-se em um perfil de baixa renda. “Destarte, evidenciado nos autos que a parte autora não possui renda suficiente para a sua subsistência, e comprovados os demais requisitos legais para a concessão do benefício de prestação continuada, a manutenção da sentença é medida que se impõe”, concluiu o desembargador federal.

Limitação à magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a exclusão de regra de Regimento Interno do (TRT-16) que impedia possíveis candidatos de assumir cargo diretivo do tribunal, de presidente e vice-presidente, caso houvesse iniciado um novo ciclo de lista de antiguidade antes da posse de novo desembargador ou nova desembargadora. Para o CNJ, a manutenção do regramento acabaria por limitar a participação de magistrados nos cargos de direção e por criar nova sistemática para a eleição de cargos diretivos do tribunal.

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Respeito às peculiaridades

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida o direito de solicitar ônibus em qualquer local não proibido pela legislação de trânsito. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O novo texto ao Projeto de Lei 6595/19 deixa clara a proibição de parada em locais proibidos ou que representem risco a usuários e à segurança viária. A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Publicada lei que altera o Código Penal Militar

Sancionada com vetos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)  a Lei 14.688, que altera o Código Penal Militar  (CPM) (Decreto-Lei 1.001, de 1969). A nova lei, que compatibiliza o CPM com as reformas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos, endurece algumas penalidades, como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. A pena máxima agora será de 15 anos, enquanto anteriormente era de 5 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até 4 anos. Ainda, torna-se qualificado o roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, o que significa um aumento de um terço até a metade sobre a pena (4 a 15 anos de reclusão). Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para serem listados como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. 

STJ firma tese sobre obrigatoriedade de cobertura por planos de saúde

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, duas teses sobre a obrigatoriedade de custeio, pelos planos de saúde, de operações plásticas após a realização da cirurgia bariátrica. Numa das teses, o colegiado definiu que é de cobertura obrigatória pelos planos a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico após a cirurgia bariátrica, visto ser parte do tratamento da obesidade mórbida.

Rápidas

Políticas para Goiás – O deputado Mauro Rubem (PT) comentou as ações do governo federal. Dentre eles, os investimentos anteriores do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC1), em Goiás, na gestão anterior de Lula. Ele rememorou a duplicação da BR-060, que liga Goiânia e Jataí, e a Ferrovia Norte-Sul, como exemplo das realizações anteriores.