Coluna

STJ decide que não é possível pesquisar no Coaf para processos de execução

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 26 de setembro de 2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, mesmo após tentativas infrutíferas de identificar e penhorar ativos financeiros, não é possível realizar pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) e no cadastro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para fins de execução civil. Por outro lado, o colegiado determinou a expedição de ofício ao Banco Central (Bacen) para que efetue pesquisa no Cadastro Geral de Clientes de Instituições Financeiras (CCS), com o objetivo de localizar bens de titularidade da executada. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que não é possível atender à pretensão da exequente em relação ao Simba e ao Coaf, pois isso significaria desvio da finalidade desses sistemas, que têm atribuições imprescindíveis no combate à criminalidade. A ministra apontou que o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal estabelece que a proteção ao sigilo bancário pode ser mitigada para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. No entanto, segundo ela, não se pode admitir a devassa de informações sigilosas para a busca de bens que atendam ao interesse meramente privado do credor. Da mesma forma, a relatora observou que a Lei Complementar 105/2001, que rege o sigilo das operações das instituições financeiras, dispõe que ele só será quebrado na apuração de ilícitos em inquérito ou processo judicial, ou ainda em processo administrativo ou procedimento fiscal nos quais a medida seja indispensável.

Alteração legislativa

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizou audiência pública sobre a criação do Estatuto do Trabalho, conforme a sugestão legislativa (SUG) 12/2018, encaminhada ao Senado por quatro associações vinculadas à Justiça do Trabalho. Os convidados criticaram as alterações nas leis trabalhistas ocorridas nos últimos anos, como a autorização para a terceirização da atividade-fim e o esvaziamento de competências da Justiça do Trabalho.

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IPTU sem benefícios

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 84/22, que acaba com a possibilidade de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em área sem requisitos urbanísticos mínimos. O texto altera o Código Tributário Nacional. Atualmente, os municípios e o Distrito Federal podem cobrar o IPTU de imóveis localizados em áreas urbanas, cabendo à União cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais. Ao diferenciar área urbana de rural, o Código Tributário parte de requisitos como a existência de meio-fio, calçamento e escola próxima.

TRF1 restabelece pensão por morte em caso de casamento avuncular

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) deu provimento à apelação interposta por um viúvo, contra a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de pensão por morte de sua esposa, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O autor alegou preencher todos os requisitos necessários para o restabelecimento do benefício. O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que o casamento avuncular, entre tio(a) e sobrinha(o), só pode ser legalmente impedido se comprovado que oferece prejuízos para a saúde de um possível filho(a). Ficou comprovada a qualidade de servidora pública, já que a esposa era servidora da Universidade Federal do Pará, e a jurisprudência pátria tem admitido o reconhecimento do casamento entre tio (a) e sobrinha (o) para fins de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, desde que comprovada a inexistência de prejuízo para a saúde da prole.

CNJ julgará desembargadores do TRF4 por descumprimento de decisão do STF

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a instauração de reclamação disciplinar contra os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores, e contra o juiz federal Danilo Pereira Júnior, também do TRF-4, por descumprirem ordem expressa expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli de suspender as ações penais relacionadas à Operação Lava-Jato. O caso tratava da suspeição do juiz federal Eduardo Appio em processos da referida operação.

Rápidas

5ª Turma do STJ – O crime de redução a condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador, uma vez que essa é apenas uma das formas de cometimento do delito, e não a única.