Coluna

Para STJ, mentir em interrogatório policial não autoriza aumento de pena

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 20 de setembro de 2023

Por unanimidade de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fato de o acusado mentir durante o interrogatório policial, atribuindo falsamente o crime a outra pessoa, não é motivo para que a culpabilidade seja valorada negativamente no cálculo da pena.  Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o interrogatório não pode ser usado retroativamente para incrementar o juízo de reprovabilidade de um crime cometido no passado. O relator observou que existe uma tolerância jurídica – não absoluta – em relação ao falseamento da verdade pelo réu, sobretudo em virtude da ausência de criminalização do perjúrio no Brasil. De acordo com o ministro, em algumas situações, a própria lei atribui relevância penal à mentira; no entanto, ainda que o falseamento da verdade possa, eventualmente, justificar a responsabilização do réu por crime autônomo, isso não significa que essa prática no interrogatório autorize o aumento da pena-base. O ministro também ressaltou que o fato de o vizinho haver negado as afirmações do acusado não permite concluir que aquela versão fosse falsa, até porque, se houvesse confirmado tais fatos, ele teria admitido a prática de crime. Segundo Schietti, se a negativa do vizinho enfraquece a versão apresentada em autodefesa pelo réu, ela “não é suficiente para responsabilizá-lo penalmente pelo que disse no interrogatório”. Do contrário – apontou –, toda vez que qualquer acusado alegasse haver sofrido algum tipo de abuso policial e a prática desse abuso fosse negada pelo respectivo agente de segurança, isso bastaria para incrementar a pena do réu ou mesmo fazê-lo responder por crime autônomo.

Redução de multas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL) 6.403/2019, que reduz o valor de multas de ofício aplicadas aos contribuintes pelo não pagamento de impostos e contribuições devidos à Receita Federal. A proposição altera a Lei 4.502, de 1964, que cria o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e a Lei 9.430, de 1996, que regula os procedimentos de fiscalização tributária. 

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Cannabis medicinal

Na Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados parlamentares e convidados pediram que o Plenário vote recurso sobre o projeto que legaliza o cultivo da Cannabis sativa para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais. O substitutivo para o Projeto de Lei 399/15, aprovado em 2021, legaliza o plantio da Cannabis no País exclusivamente para aqueles fins, desde que feito por pessoas jurídicas (empresas, associações de pacientes ou organizações não governamentais). Não há previsão para cultivo individual, e seguirão proibidos cigarros, chás e outros itens derivados da planta.

STF anula decisão de suspeição contra juiz da Vara Federal de Curitiba

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de voto do ministro Dias Tofolli, anulou a exceção de suspeição do juiz Eduardo Appio, que estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Suspendeu, ainda, o andamento do processo administrativo disciplinar contra o magistrado, em trâmite na Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O ministro Dias Toffoli observou que, no julgamento do TRF-4, foram considerados fatos que não estão previstos no artigo 254 do Código de Processo Penal (CPP), que trata das causas de suspeição. Ele frisou que as mesmas condutas não foram cogitadas para o reconhecimento de suspeição de outros magistrados que atuaram na Operação Lava-Jato, incluindo Moro e sua sucessora, Gabriela Hardt. Em relação ao pai do magistrado, o relator afirmou que, além de ser pessoa já falecida (o que não atrai as hipóteses de suspeição previstas no CPP), as planilhas da Odebrecht foram consideradas provas inválidas pelo STF na Reclamação (RCL) 43007. Já utilização da senha, que está inserida em um contexto estritamente privado, não representa, por si só, impedimento legal e não caracteriza, a priori, atividade político-partidária.

Banco terá de indenizar família de gerente morto em assalto

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar indenização à família de um gerente morto em assalto com um tiro na cabeça na porta da agência do banco. Por unanimidade, firmou-se o entendimento em relação à responsabilidade objetiva do banco, que independe da demonstração de culpa.

Rápidas

População em situação de rua – O Plenário deu a segunda anuência ao projeto nº 708/23. Trata-se de alteração da Lei nº 21.480/22, que institui a Política Estadual para População em Situação de Rua, para vedar a intervenção, nos espaços públicos livres, que restrinjam o direito à circulação e permanência das pessoas nessa situação.